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02/01/2018 às 15h57min - Atualizada em 02/01/2018 às 15h57min

Servidores de MG podem atrasar parcela do IPVA

Medida é válida para quem recebe pagamento do 13º de forma escalonada

AGÊNCIA MINAS | BELO HORIZONTE
Vencimento de cota única ou 1ª parcela será no dia 31 de janeiro / Foto: ANPr/Arquivo

 

Os servidores – ativos e inativos – e pensionistas do Estado que tiveram o pagamento do 13º salário escalonado em duas ou quatro parcelas poderão postergar a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Dpvat. As novas datas e formas de pagamento constam de decreto publicado no Diário Oficial do Estado do último sábado (30). 

Poderão se beneficiar da prorrogação do vencimento os servidores e pensionistas que tiverem os veículos registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em seu nome, com o mesmo número de CPF. Não será necessário fazer qualquer requerimento para obter a condição especial, pois os dados cadastrais da folha de pagamento do Estado serão cruzados e sincronizados com os dados do Detran. 

Para a parte do funcionalismo público estadual que teve o pagamento do 13º salário dividido, o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Nesta data também deverá ser quitado o Seguro Dpvat.

Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes de Minas Gerais. 

Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat no dia 19 de abril de 2018. Porém, neste caso, o pagamento deverá ser em cota única, com o desconto de 3%. Não há a opção de parcelamento do imposto. Nesta data, também deverá ser pago o Seguro Dpvat. 

O vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) não foi alterado. Será no dia 2 de abril para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais. 

 

PAGAMENTO

Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do Seguro Dpvat normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril de 2018, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas. 

Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA já divulgada, não haverá problema. No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional, porém antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento à cobrança de multa e juros – isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados.

Caso haja incidência de multa ou juros, deve-se deixar para pagar no dia 31 de janeiro ou 19 de abril, conforme os critérios do decreto.


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