Na noite da última segunda-feira (18), foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 2º turno, o Projeto de Lei 1.356/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula em estabelecimentos de ensino superior. O texto foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Com isso, os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a devolver valores pagos a título de matrícula a alunos que, antes do início das aulas, desistirem de frequentar o curso. A instituição, no entanto, poderá descontar 5% desses valores para cobrir gastos administrativos e terá o prazo de 10 dias para efetuar a devolução do dinheiro.
A emenda nº 1 deixa claro que a devolução beneficia apenas alunos que desistirem do curso antes do início das aulas ou solicitarem transferência.