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18/12/2017 às 18h29min - Atualizada em 18/12/2017 às 18h29min

Orçamento do Estado prevê deficit de R$ 8 bi

Despesa total com pessoal ultrapassa limite estabelecido na lei de responsabilidade fiscal

DA REDAÇÃO
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e membros das Comissões Permanentes durante reunião / Foto: Guilherme Dardanhan/ALMG

 

O Projeto de Lei que trata do Orçamento do Estado para 2018 contém um deficit fiscal de R$ 8,18 bilhões. A proposta orçamentária estima as receitas em R$ 92,43 bilhões e fixa as despesas em R$ 100,61 bilhões. Estão previstos, para 2018, aumento de 5,91% para as receitas e de 5,53% para as despesas. Com isso, o deficit deverá ser 1,43% superior ao previsto para 2017. No entanto, a emenda nº 385, do governador, modifica os valores da receita e despesa, reduzindo a estimativa de deficit em cerca de R$ 100 milhões. A emenda foi acatada pelo relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) . Se aprovada, o deficit previsto será de R$ 8,08 bilhões.

Hoje à noite a comissão se reúne para votar o parecer do projeto orçamentário.

 

GASTOS COM PESSOAL

O parecer do relator, deputado Tiago Ulisses (PV), presidente da comissão, destaca que a despesa total com pessoal prevista na proposta orçamentária é de R$ 38,9 bilhões, o que representa 63,12% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o exercício, ultrapassando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 60%.

“A LRF define vedações para quando um poder ou órgão ultrapassar 95% do limite máximo para despesa com pessoal”, destaca o relator. Ele completou que o Poder Executivo ultrapassará esse limite e estará sujeito a vedações no ano que vem, não podendo, por exemplo, promover a concessão de vantagem, aumento ou reajuste, ressalvada a revisão geral anual; criar cargo, emprego ou função; ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Além disso, o Poder Executivo deverá reconduzir suas despesas ao limite por meio da redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e por meio da exoneração de servidores não estáveis.

 

MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS

Quanto à área de educação, o total previsto para essas despesas na proposta orçamentária é de R$ 12,23 bilhões, o que representa 25,14% da receita resultante de impostos considerada para o cálculo. Isso atende o mínimo de 25% da receita resultante de impostos que deve ser aplicado em educação.

Da mesma forma, os recursos aplicados em saúde deverão atender ao mínimo constitucional de 12%, na avaliação do relator. O total previsto para essas despesas na proposta é de R$ 5,84 bilhões.

 

EMENDAS

Em seu parecer, o relator destaca que o PL 4.666/17 recebeu um total de 384 emendas de parlamentares, além de outras quatro emendas encaminhadas posteriormente pelo governador.

Das emendas, 55 foram apresentadas pela Comissão de Participação Popular e são resultantes do processo de revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019, feito com a participação da sociedade. Outras 329 emendas foram apresentadas por parlamentares e pelo bloco oposicionista Verdade e Coerência.

O relator propõe 31 subemendas a emendas de parlamentares, com o objetivo de atender às solicitações feitas. Também são apresentadas 19 emendas para garantir a compatibilidade da lei orçamentária com a criação de ações no âmbito do PPAG.


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