Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prorrogou por 3 anos, ou até a realização de concurso público, o contrato temporário de 12 mil servidores do Estado. Desembargadores acolheram, em parte, o pedido do governo mineiro para a prorrogação dos efeitos da Lei Estadual 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação temporária para áreas com déficit de profissionais, como saúde e defesa social.
No Triângulo Mineiro, a medida beneficia 500 agentes prisionais e socioeducativos, que corriam risco de serem dispensados até o dia 31 deste mês, conforme noticiado em outubro pelo Diário do Comércio de Uberlândia.
A Lei Estadual 18.185 é questionada pelo Ministério Público, que pede a realização de concursos públicos para preenchimento das vagas. A constitucionalidade da regra é analisada desde novembro pelo TJMG, mas ainda não há uma data prevista para o julgamento em definitivo. Segundo noticiou o jornal “O Tempo”, a advocacia-geral do Estado alega que a lei é similar a uma outra, de esfera federal, declarada recentemente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso a lei 18.185 seja considerada inconstitucional, os 12 mil profissionais teriam de ser dispensados. Apenas no sistema penitenciário e socioeducativo seriam 9 mil e 2 mil demissões, respectivamente. No presídio Jacy de Assis, por exemplo, seriam até 120 contratos findados, de acordo com levantamento feito pelo Diário do Comércio de Uberlândia.
Especialistas e profissionais da área dizem que o fim dos contratos colocaria em colapso o sistema prisional do Estado. Isto porque, segundo estimativas, mesmo com os profissionais temporários, existe déficit de 8 mil a 10 mil agentes no setor.