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01/12/2017 às 14h39min - Atualizada em 01/12/2017 às 14h39min

Minas passa a fazer ajustamento de conduta sobre improbidade

FREDERICO VASCONCELOS | FOLHAPRESS

O Ministério Público de Minas Gerais passará a realizar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em casos de improbidade administrativa.

"É uma medida de vanguarda, que certamente trará celeridade e eficácia à aplicação da lei de improbidade administrativa e à atuação das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público", diz Antônio Sérgio Tonet, procurador-geral de Justiça de Minas Gerais.

Segundo Tonet, a celebração do compromisso de ajustamento de conduta não prejudicará o ressarcimento ao erário e a aplicação de sanções previstas em lei.

Ele entende que um Ministério Público moderno recomenda mecanismos de autocomposição, tais como a negociação, a mediação e a conciliação.

"A partir de agora, os promotores de Justiça passam a ter segurança para buscar, ainda na fase extrajudicial, a solução do conflito que melhor atenda ao interesse público e garanta maior rapidez na reparação do dano eventualmente sofrido pelo erário".

A regulamentação, aprovada na semana passada pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) de Minas Gerais, é desdobramento de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A resolução prevê como imprescindíveis a cessação das práticas ilícitas pelo compromissário e a obrigação de reparação do dano sofrido pelo erário.

O acordo de ajustamento de conduta prevê uma ou mais das seguintes condições: compromisso de pagamento de multa civil; compromisso de não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por determinado período; renúncia da função pública; compromisso de reparação de danos morais coletivos; e/ou renúncia ao direito de candidatar-se a cargos públicos eletivos, por determinado período.

Caberá ao CSMP verificar a regularidade, legalidade e pertinência do acordo, podendo homologar ou rejeitar o termo celebrado.

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