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11/11/2017 às 05h52min - Atualizada em 11/11/2017 às 05h52min

Justiça condena dois por tráfico de drogas

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba obteve a condenação de duas pessoas por tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico. Wagner Martins Belo e Marcos Ariel Insfran Rodrigues atuaram, no trajeto entre o Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, como "batedores" de uma caminhonete carregada com 1.051,62 kg de maconha adquirida no Paraguai. O primeiro foi condenado a 21 anos, 1 mês e 21 dias de prisão em regime fechado, e o segundo,  a 19 anos, 4 meses e 15 dias.

O caso ocorreu em maio deste ano. Segundo a denúncia, quando passava pela BR-364, em Frutal,  Wagner - que estava acompanhado de sua esposa e filha - foi abordado pela Polícia Militar por excesso de velocidade. Durante a abordagem, ele acabou contando que estava exercendo a função de "batedor" para a caminhonete, mas deu a versão de que o veículo estaria carregado de material eletrônico proveniente do Paraguai.

A partir dessas informações, a PM localizou a caminhonete estacionada numa avenida em Uberaba (MG). Os policiais vigiaram o utilitário até a chegada do acusado Marcos Ariel, que conduzia outro veículo também em companhia de sua esposa.

Após seguirem os réus por alguns trechos, os policiais inspecionarem o veículo, encontrando a droga no compartimento de carga. Wagner e Marcos foram presos em flagrante. As esposas foram liberadas, porque não foram encontradas provas de que sabiam da conduta ilícita de seus maridos.

 

DECISÃO JUDICIAL

Para o Juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba, ficou "longamente demonstrada a materialidade dos delitos de associação para o tráfico transnacional de entorpecentes e de tráfico transnacional de entorpecentes".

A sentença registra que "a apreensão de 1.303 tabletes de maconha, com peso total de 1051,620 kg, em veículo que se deslocava na companhia de 'batedores' desde cidade fronteiriça situada no Mato Grosso do Sul, são circunstâncias que demonstram por si a transnacionalidade do tráfico de drogas empreendido pela associação criminosa formada pelos réus".

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