Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
04/11/2017 às 05h29min - Atualizada em 04/11/2017 às 05h29min

Novo concurso da Cemig exclui candidatos obesos

Empresa diz que restrição não é discriminatória e tem como base a segurança

ISABEL GONÇALVES E VINÍCIUS ROMARIO | REPÓRTERES
Edital foi lançado no mês passado e tem 47 vagas com salários de R$ 1,9 mil / Foto: Divulgação/Cemig

 

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) lançou um edital para a realização de um novo concurso público para o preenchimento de 47 vagas, com salários de R$ 1,9 mil para uma jornada de 40 horas semanais, e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio. Previsto para fevereiro de 2018, o concurso, cujo edital foi lançado em outubro, tem chamado atenção por excluir candidatos que apresentarem, na avaliação médica, deficiência de força física, Índice de Massa Corporal (IMC) maior do que 29,99 e peso corporal maior que 110 kg.

Apesar da polêmica, a advogada Leila Gonçalves, especialista em direito empresarial e direito trabalhista, afirma que a empresa só não pode estabelecer restrições que envolvam cor, sexo e religião.

“Entretanto, na questão do peso, se existe uma periculosidade, como é o caso da Cemig, podem ser estabelecidas restrições com base na engenharia de segurança e medicina ocupacional”, disse.

Ainda de acordo com ela, a restrição de peso sem alegação de motivo específico é inconstitucional. “Porém, se ela envolve Normas Regulamentadoras (NR) emitidas pelo Ministério do Trabalho, a empresa pode trazer a restrição no edital para evitar dano à saúde do trabalhador ou acionamento judicial posteriormente.”

Roberta Parreira Santana é membro da comissão dos Direitos Sociais e Trabalhistas da OAB de Minas Gerais e afirma que nessa situação deve se aplicar o principio da razoabilidade, pois é uma atividade que oferece riscos ao trabalhar, que deve atender a um perfil. “Se eu contrato um trabalhador que não se encaixa, passo a oferecer riscos a essa pessoa. Não se pode obrigar que a empresa crie dispositivos específicos para atender a cada tipo de trabalhador”, afirmou a advogada.

Ela ainda entende que a restrição não é discriminatória, mas somente um dispositivo que estabelece critérios de contratação.

 

CONCURSO

As provas objetivas de múltipla escolha serão aplicadas em Uberlândia, Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros e Varginha, em 25 de fevereiro.

Os aprovados serão lotados nas regiões de Centro Belo Horizonte, Leste, Mantiqueira, Norte, Oeste, Sul e Triângulo Mineiro.

O período de inscrições vai de 4 de dezembro a 11 de janeiro, pelo site da Fumarc: www.fumarc.com.br. A taxa é de R$ 38 e deve ser paga até 12 de janeiro.

 

CEMIG

A Cemig divulgou uma nota na qual justifica a observação sobre o IMC dos candidatos. Veja na íntegra: “a exigência de limite de peso constante no edital para o concurso público de eletricistas e mantenedores segue a orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classifica o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30 como sendo obesidade, trazendo riscos agregados para o empregado que exerce as atividades ligadas ao risco elétrico e que, muitas vezes, são executadas em áreas de difícil acesso, com trabalho em altura e em espaços confinados, e incluem a operação de equipamentos pesados, dentre outras tarefas. Para os cargos em que não há risco inerente ou esforço físico, esses critérios não são exigidos para admissão ou exercício das funções. A Cemig possui a obrigação legal de realizar concursos públicos para a admissão de pessoal, respeitando a legislação trabalhista pertinente, composta pelas leis trabalhistas (CLT), além das normas e portarias do Ministério do Trabalho, vinculadas ao exercício dos cargos constantes em seu Plano de Cargos e Salários. Em linhas gerais, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho exigem que a Empresa elabore o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que serve de subsídio para a elaboração do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional, que, por sua vez, estabelece os critérios técnicos de aptidão de empregados ou candidatos aos cargos que possuem riscos e exigem esforço físico. Esses programas são fiscalizados por órgãos competentes e devem ser permanentemente atualizados. A Cemig informa ainda que realiza, periodicamente, estudos e ensaios para comprovar que os equipamentos estão adequados à carga máxima estabelecida, conforme manual dos fabricantes e normas regulamentadoras vigentes”.  


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90