O Município de Uberlândia e a Fundação de Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus) devem instalar relógios eletrônicos de ponto em suas unidades de saúde. A determinação foi dada ontem pela manhã, em audiência 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia.
A Ação Civil Pública (ACP) havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em razão da comprovação de irregularidades em seis unidades de saúde administradas pela Fundasus, como a jornada excessiva dos trabalhadores e falta de pausa para descanso.
De acordo com o procurador do Trabalho Paulo Veloso, que atua no caso, “o deferimento da liminar é de suma importância para implementação do efetivo controle de jornada dos empregados que trabalham nas unidades de saúde”. Ainda segundo o procurador, além do ajuste eletrônico de ponto, o MPT pleiteia medidas de segurança e saúde do trabalhador, o que ainda será apreciado pela Justiça do Trabalho.
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais ainda aguarda o deferimento de outros pedidos, para que haja tutela integral da Saúde e Segurança do Trabalho dos funcionários.
A Prefeitura de Uberlândia informou, por meio de nota, que relógios eletrônicos de ponto foram adquiridos em 2014 e permaneceram inativos por dois anos. “Os aparelhos, que já poderiam estar em funcionamento, não podem ser instalados imediatamente, uma vez que a atual administração detectou que o software essencial para operação do ponto não havia sido adquirido pela antiga gestão municipal. A prefeitura informa ainda que já providencia a compra desse sistema operacional”, diz o texto enviado pela assessoria.