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04/10/2017 às 05h23min - Atualizada em 04/10/2017 às 05h23min

27,7 mil empresas correm risco de cancelamento no Estado

Inscrição estadual é suspensa por falta de comunicação à Junta Comercial

WALACE TORRES | EDITOR
Em Uberlândia, a Jucemg funciona na travessa Joviano Rodrigues, 47 / Foto: Reprodução/Google

 

As empresas que nos últimos dez anos não protocolaram nenhum documento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), comprovando o devido funcionamento, a paralisação temporária das atividades ou alguma alteração contratual, têm até o fim do ano para regularizar a situação e evitar o cancelamento administrativo. Estão nesta situação 27.754 empresas em todo o Estado. Desse total, 1.167 são de Uberlândia.

Desde 2012, a Junta Comercial convoca todas as empresas que não deram entrada em qualquer documento nos últimos dez anos, contados a partir da data do último registro, a se manifestarem. A comunicação é feita via online, no próprio site da Junta Comercial onde também é possível consultar a relação das empresas em situação irregular.

Segundo o edital de notificação divulgado no Diário Oficial do Estado do dia 28 de setembro, estão sujeitas às sanções as empresas que não procederam a qualquer arquivamento na Jucemg após 31 de dezembro de 2006. O prazo para efetuar a comunicação ao órgão começou no último dia 2 e vai até 31 de dezembro.

As empresas que não atenderem o prazo estabelecido no edital de notificação são canceladas administrativamente, declaradas inativas, e perdem automaticamente a proteção do nome empresarial. “Isto significa que elas ficam impossibilitadas de comprar ou vender qualquer produto, pois não conseguem emitir Nota Fiscal”, disse a supervisora do escritório regional da Jucemg, Helena de Freitas. “Qualquer arquivamento ou registro que for feito considera que a empresa está em atividade”, completa.

Ano passado, 1.216 empresas em Uberlândia tiveram a inscrição estadual cancelada por falta de comunicação dentro do prazo legal. Em todo o Estado foram 29.466 empresas nesta situação.

O cancelamento administrativo não promove a extinção das empresas. A intenção é atualizar o Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE) e ampliar a utilização de nomes empresariais. Após o cancelamento, a Jucemg comunica automaticamente às autoridades arrecadadoras  – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

A relação das empresas sujeitas ao cancelamento administrativo está disponível no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, no ícone “menu” e na sequência acessar “informações” e “cancelamento administrativo”.


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