A Justiça acatou pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ação penal e condenou um homem do município de Guanhães, no Vale do Rio Doce, a três meses e 10 dias de detenção e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à ex-companheira, em razão de ameaças feitas a ela por meio de aplicativo de celular.
O agressor foi denunciado como incurso no artigo 147 do Código Penal, na forma da Lei Maria da Penha. Conforme a denúncia proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Guanhães, ele e a vítima mantiveram relacionamento amoroso por cerca de três anos. Contudo, o réu não aceitou o rompimento do casamento e passou a ameaçar a ex-companheira, impelido por ciúmes.
Em mensagens enviadas à vítima pelo aparelho celular, o homem disse que iria destruí-la e, ainda, que a morte do filho comum do casal era apenas o começo do fim da ex-companheira. De acordo com a vítima, essa não foi a primeira vez que o ex-marido a ameaçou.
Além de pedir a condenação do acusado pelo crime praticado, o MP requereu à Justiça que o homem fosse condenado a pagar indenização pelos danos morais causados à ex-mulher, sustentando que, neste caso, o abalo e sofrimento independem de prova.
A juíza acolheu a tese apresentada e condenou o réu ao pagamento da indenização, fixando o valor em R$ 50mil com base no poder aquisitivo do acusado. O processo corre em segredo de justiça.