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08/09/2017 às 17h00min - Atualizada em 08/09/2017 às 17h00min

Liminar proíbe banco de renovar serviços

DA REDAÇÃO

O juízo da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu liminar que proíbe o Banco Mercantil do Brasil S/A de renovar automaticamente contatos de crédito consignado e outros empréstimos com retenção de salário ou de benefício do INSS dos consumidores.

A liminar também determina que a instituição financeira não utilize o funcionário “Posso te Ajudar” para a contratação, renovação ou renegociação, via caixa eletrônico, desses tipos de empréstimos.

Ainda ficou estabelecido que as renegociações de empréstimos em benefício do INSS somente serão realizadas quando solicitadas ao gerente responsável pela conta do consumidor em questão.  Caso essas medidas não sejam cumpridas, o banco deverá pagar multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 1 milhão.

A concessão da liminar ocorreu depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MP), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, fez uma manifestação contrariamente às alegações do banco e em favor da ação civil coletiva ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva, pela Defensoria Pública de Minas Gerais e pelo Procon-BH. A ação civil coletiva foi motivada por reclamações de consumidores lesados, entre eles idosos, pessoas com baixa escolaridade e deficientes físicos.

A decisão judicial informa que, segundo a ação civil coletiva, a instituição financeira também utilizava os funcionários “Posso te Ajudar” para que, “munidos de cartão e senha dos idosos”, realizassem “renovação ou renegociação de contratos de crédito consignado sem a autorização do cliente ou sem lhe informar claramente os serviços [...] contratados, se aproveitando da condição de vulnerabilidade dos idosos.”

De acordo com o promotor de Justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba, “infelizmente existem instituições financeiras que não respeitam o cidadão e, nestes casos, é necessária uma ação dura dos órgãos incumbidos da defesa do consumidor, assim como do Poder Judiciário, que está sempre atento às demandas sociais”.

Na 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, há uma Ação Civil Pública (ACP) e quatro procedimentos em andamento contra a conduta do Banco Mercantil do Brasil, envolvendo idosos e os empréstimos consignados. A ACP e dois desses procedimentos são da área de finanças e os outros dois procedimentos são inquéritos policiais da área criminal.  

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