A Justiça Eleitoral de Três Corações, no Sul do estado, condenou um ex-prefeito de São Tomé das Letras a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa por oferecer vantagens a eleitores em troca de votos durante a corrida eleitoral em que buscava a reeleição para a chefia do Poder Executivo municipal, em 2012.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o então prefeito, entre julho e agosto de 2012, durante a campanha, ofereceu terrenos de dois loteamentos que ficam no município a pelo menos 10 eleitores, com o objetivo de obter votos.
Conforme as investigações, alguns dos donatários chegaram, inclusive, a iniciar obras nos locais. A 3ª Promotoria de Justiça de Três Corações denunciou o ex-prefeito como incurso no artigo 299 do Código Eleitoral.
Para a Justiça Eleitoral, ficou comprovado que o réu agiu, reiteradamente, com dolo, para obter o voto por meio da entrega ou da promessa de entrega de terrenos de forma totalmente irregular, em ano eleitoral.
“Ainda que não tenha ocorrido o pedido expresso de votos, basta, para a configuração do delito de corrupção eleitoral, a comprovação da finalidade de obter voto, que pode ser inferida por meio dos elementos de fato existentes nos autos”, diz trecho da sentença.