Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
24/08/2017 às 18h14min - Atualizada em 24/08/2017 às 18h14min

Decreto vai mudar norma do ICMS para carros adaptados

DA REDAÇÃO

Novo decreto para alterar a atual norma estadual sobre a isenção de ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência foi anunciado na última quarta-feira em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Durante a reunião, o assessor da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Fausto Santana da Silva, apresentou o conteúdo que atende a demandas feitas por meio da comissão e garantiu que o texto será publicado na próxima semana.

A comissão tem se dedicado ao assunto nos últimos meses, depois de ouvir relatos de dificuldades na aquisição de carros por esse público, provocadas pelo decreto 47.180, de 2017, que regulamentou o Convênio Federal 38, de 2012. Entre elas, mais burocracia e demora, além da necessidade de comprovação de que os condutores autorizados tenham domicílio fiscal na mesma cidade do beneficiário.

Fausto Santana enfatizou que o novo decreto vai flexibilizar a questão relativa ao cálculo do preço dos veículos, revogando dispositivo atual. Dessa forma, pessoas com deficiência poderão adquirir os carros sugeridos pelas montadoras para o segmento até o valor de R$ 70 mil. O Decreto 47.180 determina que o preço de venda deve se referir a modelo de veículo que possa ser adquirido por qualquer pessoa nesse valor.

A alteração desse limite de preço continua sendo uma solicitação do grupo. Contudo, como explicou o assessor da SEF, isso só pode ser mudado a partir de um consenso do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Outros avanços, conforme colocou, dizem respeito à extensão do domicílio fiscal do condutor autorizado para as regiões metropolitanas e também a ampliação do rol de pessoas que podem ser condutoras, excluindo-se a necessidade de parentesco e de comprovação de vínculo empregatício, por exemplo.

O assessor da SEF também destacou a exigência de apenas um laudo de especialista comprobatório da deficiência e não de dois, como anteriormente. Por fim, outra conquista citada é a validação de operações realizadas entre 1º de abril e 30 de maio de 2017, período de transição entre normas sobre o assunto, em que alguns processos tinham se iniciado e se encontravam suspensos.

De acordo com Fausto Santana, as demandas das pessoas com deficiência continuarão a ser analisadas e aprimoradas, até porque o convênio tem validade até outubro deste ano. “Creio que 90% do que foi solicitado está atendido. O restante ainda não foi definido não por uma negativa, mas por não ter havido tempo hábil”, afirmou.

Para o despachante Jackson de Oliveira Santos, que atua nessa área, a resposta do governo foi satisfatória. “Uma das principais modificações anunciadas refere-se à possibilidade de as montadoras apresentarem carros para esse público até o preço citado”, disse. Ele comentou que, na forma atual, é difícil conseguir um veículo apropriado pelo valor limite.

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90