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23/08/2017 às 17h31min - Atualizada em 23/08/2017 às 17h31min

Projeto de Lei pode mudar sistema de notificação de multas

DA REDAÇÃO

A depender de alguns deputados mineiros, notificações de multas de trânsito só terão validade a partir do momento em que o motorista assinar o recebimento do aviso. Esta é a proposta de um Projeto de Lei (PL) que teve parecer favorável dado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e que está a um passo de ser encaminhado para votação. 

O projeto dá nova regulamentação aos procedimentos de notificação de infrações de trânsito conduzidos pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG), de forma que a notificação por via postal só seja efetivada após a assinatura do destinatário em um aviso de recebimento.

De acordo com o texto, a notificação enviada ao infrator pelo Detran deverá ser encaminhada obrigatoriamente por meio de aviso de recebimento, no qual deverão constar a identificação e o endereço do remetente. Além disso, a notificação só será efetivada após o destinatário assinar o aviso de recebimento, devidamente datado.

O autor da proposição, deputado João Leite (PSDB), apresentou justificativa de que a entrega da notificação, sem o correspondente contra-recibo assinado pelo destinatário, não assegura a ciência da imposição de penalidade ao infrator, e portanto não pode ser considerada como data inicial para o transcurso do prazo de recurso, previsto no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro.

O relator do projeto na CCJ foi o deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Ele lembrou, em seu parecer, que projeto idêntico tramitou na ALMG na legislatura passada (PL 785/11, do mesmo autor), tendo sido considerado constitucional. Por esse motivo, repetiu os argumentos aprovados pela CCJ naquela ocasião.

De acordo com o relatório, apesar de caber exclusivamente à União legislar sobre normas de trânsito, o PL 1.579/15 trata apenas de procedimento administrativo, assunto que está incluído na competência legislativa dos estados, que podem tomar as medidas que lhes parecerem mais adequadas para a defesa do interesse público.

Com a aprovação do parecer pela CCJ, o projeto segue agora para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, antes de ser encaminhado ao Plenário para discussão e votação em 1º turno.

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