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18/08/2017 às 05h54min - Atualizada em 18/08/2017 às 05h54min

Decisão do TJ abre precedente favorável ao aplicativo Uber

Justiça definiu que motoristas não poderão ser equiparados aos taxistas

WALACE TORRES* | EDITOR
Decisão tomada pelo Tribunal servirá de base para o julgamento de ações sobre o mesmo assunto / Foto: Robert Leal/TJMG

 

Uma decisão tomada pelos magistrados da 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai nortear, a partir de agora, o julgamento de inúmeras outras ações que tratam do transporte de passageiros por meio de aplicativos e que estavam suspensas no Tribunal à espera de que fosse firmada uma tese de entendimento sobre o assunto. Na prática, a decisão dá mais tranquilidade aos motoristas do Uber e outros aplicativos similares em todo o Estado, que não precisarão de liminar para trabalhar e também não poderão ser fiscalizados com base no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de penalidades para quem efetua irregularmente o transporte remunerado de pessoas.

Os desembargadores reconheceram ainda que os municípios tem, sim, o poder de regulamentar esse tipo de serviço. Porém, não podem fazê-lo com o desrespeito às normas federais e sem levar em conta as peculiaridades do serviço prestado, que não é um serviço de táxi.

No julgamento ocorrido na última quarta-feira os magistrados consideraram parcialmente ilegal uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte e sancionada ano passado. A norma gerou uma série de questionamentos judiciais acerca da possibilidade de o poder público fazer exigências e fiscalizar o funcionamento do serviço oferecido por meio da plataforma digital.

No entendimento dos magistrados, a lei é legal, mas apenas no que se refere ao estabelecimento de normas de credenciamento em relação às pessoas jurídicas que operam ou administram os aplicativos. Os desembargadores entenderam que parte da lei era ilegal por atingir pessoas físicas que figuram como prestadoras dos serviços de transporte por meio de contratação autônoma.

A lei de BH impunha aos motoristas do Uber, que fazem transporte individual privado de passageiros, as mesmas exigências feitas aos motoristas de táxi, que fazem transporte individual público de passageiros. Para os magistrados, equiparar os dois serviços está em desacordo com a legislação federal. Para eles, sob o pretexto de regulamentar o cadastramento das pessoas jurídicas que operam e/ou administram esse tipo de aplicativo de transporte, o legislador municipal terminou por vincular a efetiva prestação do serviço de transporte pelo particular ao sistema de credenciamento e licenciamento exclusivamente aplicável aos veículos e condutores de táxi do município. “Tal equiparação, com a correspondente vinculação da regulamentação de ambos os serviços, além de ceifar a iniciativa privada, desestimula a livre concorrência”, citou em seu voto o relator do caso, desembargador Corrêa Junior.

 

RECURSO

Em outubro do ano passado, em função de uma ação judicial movida por um usuário do Uber, o TJMG admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Trata-se de uma novidade do Código do Processo Civil que entrou em vigor no início de 2016. Por meio do mecanismo, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes analisem ações repetitivas sobre determinada matéria. Além de dar celeridade à Justiça, o IRDR evita sentenças contraditórias em processos sobre o mesmo assunto, uniformizando as decisões.

 

SETTRAN

Procurado pela reportagem para manifestar sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) informou que está trabalhando para que haja a regulamentação do serviço na cidade, de forma que seja garantida a concorrência leal entre os prestadores de serviço por uso de aplicativos e taxistas. Informou também que o Município está em busca, com base na lei, de uma solução que atenda aos interesses dos usuários do transporte.

(*) Com informações da Ascom - TJMG


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