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12/08/2017 às 12h20min - Atualizada em 12/08/2017 às 12h20min

Investigador preso em ação ganha liberdade

VINÍCIUS ROMARIO | REPÓRTER
Ministério Público apontou existência de grupo criminoso formado por policias civis / Foto: Reprodução

 

O juiz da 2ª Vara Criminal de Uberlândia, Joemilson Donizette Lopes, concedeu a liberdade provisória para o investigador da Polícia Civil Harlei dos Santos Passos. Ele foi preso pelos crimes de roubo qualificado e organização criminosa e estava detido na Casa de Custódia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, desde maio.

Passos foi preso durante a operação “100 Anos de Perdão”, do Ministério Público Estadual (MPE) em Uberlândia, em que mais 17 pessoas foram detidas suspeitas de integrarem uma associação criminosa.

De acordo com o advogado de Passos, Yago Abrão, a Justiça deferiu o pedido de liberdade provisória levando em consideração que o acusado é réu primário e funcionário público.

Segundo a assessoria da Polícia Civil, a delegacia onde Passos está lotado, em Uberlândia, ainda não foi notificada da decisão judicial, e, por isso, ele ainda não deve reassumir o cargo.

 

ORGANIZAÇÃO

Segundo o MPE, a organização criminosa desmontada pela 100 Anos de Perdão se dividia em dois núcleos: a célula paranaense e a célula mineira, chefiada por um policial civil da cidade de Patrocínio.

De acordo com as investigações, o núcleo paranaense identificava as cargas que interessavam ao grupo e então instalava rastreadores via satélite nos caminhões de transportes, a fim de monitorar todo o deslocamento.

O núcleo mineiro, por sua vez, aguardava a entrada dos caminhões no território de Minas Gerais e os integrantes da célula, composta, entre outros, por nove policiais civis, faziam a abordagem do veículo, a prisão do motorista e a apreensão da carga.

Contudo, em vez de seguirem os trâmites legais, os integrantes da organização criminosa saqueavam as cargas. Após se apoderarem das cargas de armas, drogas e cigarros contrabandeados, a organização criminosa ou revendia os produtos para os seus proprietários, ou desviava as mercadorias para posterior venda. Nas duas hipóteses, a finalidade da organização criminosa era a obtenção de lucro ilícito.

Os motoristas dos caminhões que transportavam as cargas eram mantidos em cárcere privado pelos integrantes da organização até que os produtos estivessem em local seguro. Com o êxito na desova das cargas, as vítimas eram liberadas, sem sequer serem qualificadas.


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