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21/07/2017 às 05h15min - Atualizada em 21/07/2017 às 05h15min

Instrutor de futebol é condenado por estupro

DA REDAÇÃO

A Justiça condenou um instrutor de futebol a 20 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável cometido contra dois adolescentes, à época com menos de 14 anos. A decisão é do juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, titular da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O acusado está preso e não pode recorrer em liberdade.

De acordo com Ministério Público (MP), o acusado era instrutor de uma escola de futebol e praticou atos libidinosos com dois adolescentes. Durante a tramitação do processo foram ouvidas 13 testemunhas e as vítimas, além do acusado.

Na sentença, o magistrado destacou o fato de o primeiro adolescente ter narrado “com minúcias, firmeza e segurança” o modus operandi do acusado. O adolescente contou que criou relação de confiança e afeição pelo réu e que também ganhou presentes.

Os abusos foram descobertos após a mãe do adolescente observar uma mudança de comportamento do filho e questiona-lo. Inicialmente, ele resistiu, mas depois acabou confirmando o envolvimento.

O segundo adolescente também narrou as situações “com minúcias, firmeza e segurança”. Confirmou que houve um relacionamento entre eles e que tinha medo de que o acusado o prejudicasse caso não continuassem os encontros. Ele afirmou acreditar que estava tendo um relacionamento amoroso com acusado. Desconfiada após um evento na escola, a mãe do adolescente “clonou” o aplicativo de mensagem do filho e descobriu o crime.

A defesa do acusado pediu a absolvição por ausência ou insuficiência de provas ou por atipicidade das condutas, ante a negativa de autoria do réu. Alternativamente, afirmou ainda que as práticas teriam sido consensuais ou que as vítimas não eram mais crianças.

O acusado negou os crimes e sustentou em sua defesa que as denúncias se baseavam em uma “não aceitação” por parte dos pais, além de que os adolescentes teriam “confundido o seu carinho”.

Em sua sentença, o juiz Luís Augusto Barreto Fonseca afirmou que o conjunto probatório evidencia que o réu efetivamente constrangeu as vítimas. Ele registrou o fato de as declarações dos adolescentes estarem “em harmonia com os demais depoimentos constantes nos autos”.

“Deste modo, em um confronto entre as declarações das vítimas, corroboradas no possível pelas testemunhas, e pelas conversas de WhatsApp de um lado e, de outro, as alegações do réu, mostra-se a versão apresentadas pelos adolescentes a mais próxima do que realmente aconteceu”, afirmou o magistrado. Ele destacou ainda o fato de as vítimas terem menos de 14 anos: “Não há que se falar que os atos teriam sido consensuais”.

Os nomes e os dados do processo foram omitidos para preservar a intimidade das vítimas.


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