O município de Araguari, no Triângulo Mineiro, tem 20 dias para publicar no site da prefeitura os nomes dos 50 maiores devedores do IPTU e ISS, sob pena de multa.
A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Para a instituição, é direito dos contribuintes fiscalizar a gestão, que, por sua vez, tem o dever de dar publicidade aos seus atos.
Segundo o MPMG, os contribuintes que estão inscritos na dívida ativa em que o município é credor, em especial os tributos de IPTU e ISS, não estão tendo os seus valores disponibilizados no Portal da Transparência. A justificativa da administração municipal é que o sigilo fiscal dos contribuintes deve ser protegido.
Para o juízo de Araguari, entretanto, ainda que a intimidade e o sigilo fiscal sejam direitos fundamentais, essas garantias devem ser relativizadas ante a publicidade dos atos administrativos. “O acesso à informação dos cidadãos, bem como a publicidade dos atos praticados pelos gestores públicos devem ser respeitados pela administração”, diz trecho da decisão judicial.
Ainda conforme a decisão, é garantido ao contribuinte o direito de saber para onde são destinados os tributos arrecadados.