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31/05/2017 às 05h57min - Atualizada em 31/05/2017 às 05h57min

Justiça garante acesso às provas de concorrentes

Candidatos alegaram violação ao princípio da publicidade nos processos seletivos de ingresso na pós-graduação

DA REDAÇÃO
Universidade Federal de Uberlândia deve cumprir decisão em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil / Foto: Walace Torres

 

Uma decisão da Justiça Federal obriga a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a disponibilizar informações e documentos de candidatos concorrentes aos participantes de processos seletivos acadêmicos e concursos públicos para provimento de cargos na instituição. De acordo com a decisão, a universidade tem um prazo de 60 dias para tomar as medidas necessárias, estando sujeita a uma multa diária no valor de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

Em nota, a Universidade Federal de Uberlândia informou apenas que, no momento, está analisando a decisão judicial.

A sentença dada pelo juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria, da 1ª Vara Federal, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que recebeu, em 2013, relato de violação ao princípio de publicidade nos processos seletivos de ingresso ao programa de pós-graduação dos anos de 2012 a 2014 da instituição. Segundo o documento, a UFU não disponibilizou o acesso às informações dos participantes do processo seletivo, o que inviabilizou a contestação dos resultados por parte dos candidatos concorrentes.

Em 2015, o MPF recomendou à UFU que liberasse o acesso aos candidatos das informações de seus processos, sejam elas folhas de resposta das provas discursivas, gravações das provas orais ou documentação comprobatória de títulos.

No entanto, após acatar a recomendação por determinado tempo, a UFU parou de fornecer tal acesso. Ao ser questionada pelo Ministério Público Federal, a universidade informou a adoção de uma Resolução, aprovada por seu Conselho Diretor, estabelecendo que os candidatos não teriam acesso aos documentos de concorrentes, limitando as informações prestadas apenas ao que fosse de caráter público.

Para o procurador da República Leonardo Macedo Andrade, autor da ação, a não divulgação dessas informações caracteriza “ofensa aos deveres de transparência e facilitação de acesso dos cidadãos às informações de seu interesse”. O procurador citou ainda que a prática da universidade viola os artigos 5° e 37° da Constituição Federal, que dispõem, respectivamente, sobre o direito à informação dos órgãos públicos e do princípio da publicidade, no qual os atos da administração pública devem ser divulgados amplamente aos cidadãos. O procurador citou ainda a Lei de Acesso à Informação, que regula a aplicação do artigo 5° da CF, estabelecendo a publicidade como regra e o sigilo como exceção.

Na sentença, o juiz federal frisou que o acesso às informações dos processos não ofende a inviolabilidade da intimidade. Segundo a decisão, na hipótese de violação, o infrator será responsabilizado.

De acordo com a decisão, a UFU terá que disponibilizar informações dos processos seletivos e concursos aos candidatos participantes, tais como folhas de resposta das provas discursivas, gravações das provas orais e documentação comprobatória de títulos, “após a divulgação dos resultados de cada etapa do certame, mediante requerimento justificado do interessado, na forma e prazo razoáveis que atendam à necessidade de cada um na apresentação de requerimentos e recursos administrativos, incluindo nos editais de processos seletivos cláusula que preveja a possibilidade de vista”.

O juiz também declarou ilegal o artigo 105 da Resolução n° 03/2015, usado pela instituição para violar as determinações legais.


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