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19/06/2024 às 08h00min - Atualizada em 19/06/2024 às 08h00min

O julgamento do STF sobre a correção do FGTS

ALEXANDRE VALADÃO
Há muito tempo estamos acompanhando notícias sobre o “reajuste do FGTS”, que quem trabalhou entre 1999 e 2013, ou até os dias atuais, de acordo com outras fontes (apesar de até agora eu não entender muito bem como seria isso), com carteira de trabalho assinada, teria direito a um reajuste em virtude da aplicação errônea da correção monetária dos saldos, por conta de expurgos inflacionários ocorridos ao longo dos tempos.

Toda vez que esse assunto vem à tona, uma gama de trabalhadores corre atrás dos advogados para saber como fazer para receber esse saldo, com a esperança de serem agraciados com uma quantia bem considerável!

Outros já correram diretamente na Justiça Federal para entrar com esse processo sem advogado, já que nos juizados especiais federais esse profissional não é obrigado a participar do processo em algumas situações, na qual se enquadra esse caso. Afinal, por que pagar advogado se posso entrar de graça, mesmo nunca tendo tido experiência com isso? É a lógica do brasileiro.

Esses processos tiveram diversos desfechos. Alguns tiveram seus pedidos julgados procedentes em primeira instância. Outros foram negados, e a maioria foi suspenso justamente para aguardar o julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), já que se trata de um assunto regulamentado pela CF (Constituição Federal) e, então, esse Tribunal é o órgão, em última instância, responsável por trazer uma definição sobre o assunto.

A verdade é que nenhum (frise-se: NENHUM) trabalhador brasileiro recebeu qualquer quantia referente a esses processos. Se alguém te disse que recebeu, pode investigar que é mentira, ou eu preciso conhecê-lo.

Pois bem. O STF marcou por diversas vezes a data de julgamento, mas sempre adiava em virtude de pedido de vista de algum Ministro, que queria estudar mais a fundo o assunto.

Agora, em 14/06/2024, finalmente a Corte máxima do país decidiu que o FGTS deve ser corrigido, pelo menos, pelo índice que corresponda à inflação acumulada no respectivo período. Porém, essa regra de atualização dos valores só valerá a partir do momento que o STF publicar o acórdão sobre a decisão, o que deve ocorrer nos próximos dias, e as perdas sofridas antes desse marco temporal não serão compensadas.

Ou seja, todos os processos em que se discute esse assunto na Justiça Federal brasileira serão encerrados sem ganho para o trabalhador.

De acordo com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, por volta de 1,5 milhão de ações judiciais – individuais e coletivas – em tramitação na Justiça Federal pedem a recomposição das perdas dos valores guardados nas contas do Fundo de Garantia. O total de processos soma quase seis milhões de trabalhadores. Mas infelizmente nenhum desses processos terá desfecho favorável ao trabalhador, já que a decisão proferida pelo STF estipulou que o índice da inflação só valerá de agora em diante.

Atualmente, os valores depositados de FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje tem índice próximo a zero. Essa modalidade de correção continuará a ser aplicada da mesma forma, mas quando ela resultar em uma remuneração menor do que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE), caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a equiparação.

Na maioria dos processos já em tramitação, os trabalhadores ou seus respectivos advogados pediram a isenção de custas, alegando que o ingressante não teria condições de arcar com as despesas do processo sem prejudicar o seu sustento e de sua família, e os juízes concederam essa benesse.

Com isso, os trabalhadores não pagarão as custas do processo e nem honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte contrária, no caso, a Caixa Econômica Federal.

Porém, se esse benefício não foi concedido, o trabalhador poderá ter problemas nesse sentido. É importante que cada um agora consulte seu advogado para saber o desfecho do processo, ou procure a Justiça Federal, caso tenha entrado com a demanda sem a representação desse profissional.

Justiça!


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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