Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
28/02/2024 às 08h00min - Atualizada em 28/02/2024 às 08h00min

INSS deve pagar pensão a órfão vítima de feminicídio

ALEXANDRE VALADÃO
Primeiramente, precisamos definir que o “feminicídio” é o assassinato de mulher ou jovem do sexo feminino motivado por violência doméstica, ou por menosprezo ou discriminação à simples condição de ser mulher.

Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104, em 09 de março de 2015, o feminicídio passou a ser considerado como circunstância qualificadora do crime de homicídio, bem como foi incluído no rol dos crimes hediondos.

Porém, uma atitude reprovável como essa deve receber todas as reprimendas possíveis para evitar que seja praticada, ou pelo menos amenizar os efeitos para aqueles que são próximos à vítima.

Nessa linha de raciocínio, entrou em vigor em 31 de outubro de 2023 a Lei nº 14.717, que instituiu pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes que tenham ficado órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Esse benefício deve ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor de um salário mínimo, em favor do conjunto dos filhos e dependentes menores de dezoito anos de idade na data do óbito da mulher que foi vítima de feminicídio.

Ainda, esse benefício poderá ser concedido provisoriamente, mediante requerimento administrativo, sempre que houver fundados indícios de materialidade do crime de feminicídio. Aquele que praticou o ato ilícito contra a mulher, ou atuou como coautor ou partícipe não pode representar as crianças ou adolescentes para receber e/ou administrar o valor pago a título de pensão especial.

Uma dúvida comum é a preocupação se, caso verificado no processo judicial que não houve o crime de feminicídio, se o benefício já pago deve ser devolvido pelos órfãos, e a resposta é negativa, não havendo dever de ressarcir os valores recebidos, salvo se comprovado que foi recebido com má-fé. O que ocorrerá é que o benefício cessará imediatamente.

Quando o órfão completar dezoito anos de idade, ou vier a falecer, o benefício cessará e a respectiva cota será reversível aos demais beneficiários.

Os Tribunais Federais brasileiros já vêm aplicando as regras previstas na Lei nº 14.717/2023 para conceder a pensão especial para crianças que se encontram nessa lamentável situação, determinando ao INSS que faça o pagamento.

Isso é por demais louvável, já que a criança, cuja mãe é vítima de feminicídio, principalmente quando cometido pelo próprio pai, está privada, de forma perpétua, da companhia e do afeto de sua genitora.

É uma situação de vulnerabilidade em diversos campos sociais, pois a criança sofre como órfã, como pessoa de baixa renda e como vítima indireta de feminicídio e direta do esfacelamento da sua família.

DIRETO AO DIREITO:
As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março de 2024, noventa dias para se cadastrarem voluntariamente no “Domicílio Judicial Eletrônico”, ferramenta do Programa “Justiça 4.0” que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital.

Após 30 de maio deste ano, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Eletrônico no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas. Porém, é recomendável que todos o façam.

Assim, as empresas privadas têm que efetuar o cadastro a partir de 01/03/2024 até 30/05/2024. As Instituições públicas deverão se cadastrar a partir de julho deste ano e as pessoas físicas deverão fazê-lo a partir de outubro de 2024.

Justiça!



*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
Leia Também »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90