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24/01/2024 às 08h00min - Atualizada em 24/01/2024 às 08h00min

Bullying e Cyberbullying passam a ter tratamento mais rígido pela legislação

ALEXANDRE VALADÃO
Recentemente entrou em vigor a Lei nº 14.811, mais precisamente em 12 de janeiro de 2024, cujo texto legal busca instituir medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, criando uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, além de alterar o Código Penal, para agravar a penalidade a ser aplicada nessas situações.

É muito comum, hoje em dia, em rodas de conversas com amigos ou familiares, fazer a constatação de que a sociedade mundial tem mudado seu comportamento em relação ao tratamento dispensado entre as pessoas, seja em ambiente escolar, laboral, ou até mesmo em casa.

Situações que eram tidas como “aceitas” há aproximadamente uns trinta anos atrás, agora são tidas como reprováveis, e até configuram crime.

Nós, da geração de 80/90, às vezes vangloriamos por termos crescido em uma época em que era comum a crítica, a brincadeira ofensiva, a perseguição a um colega de escola, por motivo de aparência, peso, ou qualquer outra circunstância, e conseguimos sobreviver a isso, criando uma “casca” que nos tornou fortes para enfrentar os problemas da vida adulta.

Porém, não são todas as pessoas que passam incólumes por esse tipo de situação, e cada vez a sociedade tem constatado isso, passando a recriminar e punir quem age com exagero ou discriminação na crítica, na brincadeira, ou mesmo na relação do dia a dia.

Por isso, cada vez mais será comum situações de outrora, que até então era “aceitas” como normais, tais como apelidos, exposição ao ridículo ou humilhações, serem repudiadas, criticadas e banidas da nossa convivência social, já que causam transtornos psicológicos e de comportamento que têm levado cada vez mais pessoas a procuraram tratamentos psiquiátricos ou terapias, para amenizar os efeitos desse tipo de comportamento do qual foram vítimas.

Esse fato demonstra o quanto a sociedade passa por constantes transformações e evidencia ainda mais a necessidade de a legislação acompanhar as mudanças sentidas pela sociedade.
Nesse sentido, notaremos que cada vez mais a legislação, como um todo, tentará acompanhar essa evolução da sociedade, para punir e criminalizar essas condutas, principalmente se praticadas contra vulneráveis, como crianças e adolescentes, por exemplo.

A Constituição Federal (CF) prevê que a família é a base da sociedade, tendo especial proteção do Estado, assim como a proteção da criança e do adolescente, atribuindo à família, à sociedade e ao próprio Estado assegurar a eles, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse sentido, dando efetividade ao previsto na CF, a nova lei prevê, de imediato, a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, além de criar dois novos crimes no Código Penal, quais sejam, o bullying e o cyberbullying.

Assim, a partir de agora, intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais é crime. A infração de bullying possui pena de multa, enquanto se a mesma prática for realizada por meio virtual, o cyberbullying, a pena será de reclusão, de dois a quatro anos.

A partir de agora, é de extrema importância que as pessoas registrem os fatos narrados acima em boletins de ocorrência perante a autoridade policial, para que possa ser iniciada a aplicação da nova lei e, assim, paulatinamente, tentar moldar a conduta social.

Justiça!



*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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