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25/10/2023 às 08h00min - Atualizada em 25/10/2023 às 08h00min

INSS começa a receber atestado para concessão de auxílio-doença sem perícia

ALEXANDRE VALADÃO
Em 20/07/2023, o Ministério do Estado da Previdência Social e o INSS já haviam publicado a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023, que disciplinou as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão do benefício por meio de análise documental pelo próprio INSS, nos termos da Lei nº 8.213/1991.

Nessa Portaria foi previsto que a concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental ficaria condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os elementos que tratamos aqui, nessa coluna, em 11/10/2023.

Além disso, ficou previsto que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos, quando não atendidos os requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, seria facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial presencial.

Em 16/10/2023 agora, foi publicada a nova Portaria conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 37, que disciplinou o acesso simplificado para o requerimento de análise documental do Benefício por incapacidade temporária – o ATESTMED.

Agora, é possível a utilização de dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal, como forma de autenticação simplificada e que a identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será feita pela instituição bancária.

Com a medida, servidores do INSS poderão cadastrar o ATESTMED na plataforma nas Agências da Previdência Social. A medida foi necessária, uma vez que para fazer o requerimento era preciso utilizar a conta “gov.br” e, para acessar os requerimentos, eram exigidos níveis de segurança complexos de acordo com cada tipo de serviço.

Com a publicação da portaria, agora serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal, como o CPF, como forma de autenticação simplificada.

Agora, de forma simplificada, o servidor do INSS poderá, mediante pedido do segurado, fazer esse cadastro nos postos porque não será necessária a utilização de níveis de segurança. O acesso também poderá ser feito na página inicial do aplicativo “Meu INSS”, sem necessidade de entrar com senha.

O segurado pode solicitar o benefício, apresentando apenas o atestado médico, pelo site “meu.inss.gov.br” ou pelo aplicativo “Meu INSS”, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais.

Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em ATESTMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial.

O auxílio doença concedido apenas com atestado médico está disponível em todo território nacional. Qualquer cidadão pode solicitar por meio do ATESTMED o seu benefício por incapacidade, desde que não tenha recebido o referido benefício por meio de análise exclusivamente documental por mais de 180 dias.

A duração máxima do benefício concedido com base no ATESTMED será de 180 dias. Caso o segurado permaneça incapaz, terá que pedir a prorrogação do benefício mediante perícia médica presencial.

A concessão do benefício por incapacidade não será automática no caso da análise documental sem perícia, já que esses documentos serão submetidos à Perícia Médica Federal do INSS.

Por isso, é sempre importante o segurado estar acompanhado do seu advogado de confiança, uma vez que a simples juntada do atestado, sem exames complementares, pode não ser suficiente à concessão do benefício.

Justiça!


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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