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11/10/2023 às 08h00min - Atualizada em 11/10/2023 às 08h00min

INSS muda regra para ampliar concessão de auxílio-doença sem perícia

ALEXANDRE VALADÃO

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago às pessoas que ficam incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, desde que, além, da referida incapacidade, tenham cumprido o prazo de carência mínimo de doze meses de contribuição, além de ser necessário que mantenham a qualidade de segurado.

Para manter a qualidade de segurado é necessário que o contribuinte não extrapole o prazo mínimo previsto em lei sem realizar a contribuição. Os prazos para perder a qualidade de segurado variam conforme a forma de contribuição (facultativo, individual, empregado, avulso, etc.), podendo ser de três meses e 45 dias até 36 meses e 45 dias, de acordo com o caso.

Preenchidos todos esses requisitos, o contribuinte, acometido por algum tipo de doença incapacitante temporariamente, faz jus a requerer o pagamento do respectivo benefício junto ao órgão previdenciário.

Pelo procedimento padrão, o contribuinte, munido de documento de identidade com foto, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência, número de identificação do trabalhador (NIT, PIS ou PASEP) e documentação médica que comprove a incapacidade, formaliza a solicitação junto ao INSS.

Valendo-se do aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135, o trabalhador faz a solicitação do benefício, agendando uma perícia médica, que pode ser realizada presencialmente ou de forma remota.

Infelizmente, por contar com poucos profissionais médicos aptos a realizarem as perícias e pela burocracia do procedimento, as perícias médicas demoram a ser agendadas, o que leva a uma demora na análise do requerimento do trabalhador, que, invariavelmente, fica sem receber o salário do seu sustento, pois não consegue prestar serviços ao seu empregador, e não recebe do INSS o benefício que tem direito.

Todos os dias é noticiada a imensa fila que existe para agendamento de perícia junto ao INSS.

Com a mudança recente nas regras de análise e deferimento, os trabalhadores que precisam ficar afastados podem conseguir o auxílio-doença de forma mais rápida, pelo aplicativo “Meu INSS”, sem precisar agendar exame médico em agência da Previdência Social e passar pela perícia do INSS.

Segundo a Portaria publicada pelo próprio INSS, a concessão do benefício por incapacidade temporária com natureza acidentária, ou seja, relacionada ao trabalho, pode ocorrer por meio de análises de documentos enviados pelo segurado diretamente no “Meu INSS”, no novo sistema chamado de “Atestmed”.

Para isso, o trabalhador deverá apresentar, além do atestado médico comprovando a necessidade de ficar afastado do trabalho, um documento denominado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A liberação do auxílio sem a necessidade de perícia presencial pode ser feita, inclusive, por quem já tinha perícia agendada, mas quer tentar o benefício a distância e só será válido para períodos de até 180 dias. O pedido feito diretamente na internet não garante a liberação do benefício sem perícia presencial.

Será realizada uma análise médica documental indireta e, caso seja necessário passar por exame, o segurado terá uma perícia agendada na agência da Previdência mais próxima de sua residência.

Caso a empresa negue-se a fornecer a CAT, esse documento poderá ser emitido pelo sindicato da categoria do trabalhador, bem como pelo médico que fez o atendimento do beneficiário e autoridades públicas, além do próprio contribuinte ou seus dependentes.

Essa possibilidade configura um avanço no atendimento ao direito do trabalhador, aliado com a velocidade que ele precisa pelo estado de urgência em que se encontra, para prover o seu sustento e o de sua família.

Em caso de dúvida, sempre é aconselhável a busca de orientação por profissional especializado, para se evitar que o benefício seja negado e então seja necessário apresentar recurso administrativo, o que atrasa ainda mais a sua concessão.

Justiça!

 

*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.

 
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