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23/08/2023 às 08h00min - Atualizada em 23/08/2023 às 08h00min

O caso 123Milhas: o que os consumidores devem fazer?

ALEXANDRE VALADÃO

A 123Milhas é uma agência que opera de forma online, vendendo passagens, hospedagens e outros serviços relacionados a produtos de viagens, tais como seguros, aluguel de carros, pacotes, etc.

Acontece que, na última sexta-feira, dia 18/08/2023, essa agência de viagens informou publicamente e aos seus clientes que suspendeu a execução dos pacotes já vendidos e a emissão de passagens de sua linha promocional, com datas flexíveis, que tenham embarques previstos para o período compreendido entre setembro e dezembro de 2023.

Essa empresa já havia sido notificada pelo Procon de São Paulo em agosto de 2022 sobre a não entrega de bilhetes aéreos e vouchers de hospedagem, prejudicando os respectivos clientes.

Porém, segundo a 123Milhas, sua linha de pacotes promocionais, que foram suspensos desde sexta-feira passada, representa apenas 7% de todos os embarques feitos pela companhia em 2023. Além disso, a empresa também destacou que os demais produtos oferecidos seguem sem nenhuma alteração.

Ocorre que, mesmo com esse comunicado, que é comum entre as empresas que passam a operar com dificuldade financeira e deixam de cumprir algumas de suas obrigações, para tentar acalmar o mercado e os seus clientes e evitar uma bancarrota imediata, não significa que o consumidor não tenha que se preocupar com o fato e correr atrás dos seus direitos.

Esse tipo de situação, ainda mais quando admitida pela própria empresa, já é um alerta de que a situação financeira global da 123Milhas não anda bem, não conseguindo mais garantir a execução e entrega de todos os pacotes vendidos.

Nessa visão, aguardar por mais esclarecimentos por parte da companhia pode ser perigoso e irreversível, caso realmente ela não consiga cumprir com suas obrigações, já que esse comunicado emitido dias atrás já sinaliza que a situação financeira não vai conseguir arcar com todos os pacotes vendidos.

É inegável que a empresa é obrigada a cumprir as obrigações assumidas com as vendas dos pacotes turísticos, emitindo as passagens e vouchers respectivos para que o consumidor usufrua a viagem da forma como planejada. Porém, caso isso não seja possível, a responsabilidade pela reparação integral de todos os danos ainda é da empresa.

Na nota emitida pela própria empresa quando do anúncio da não emissão das passagens, houve a garantia de que os valores serão integralmente devolvidos, mas em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes.

Acontece que quando uma empresa anuncia que não conseguirá arcar com suas obrigações assumidas junto aos consumidores, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), estes, ou seja, os adquirentes das passagens é que têm o direito de escolher a forma como serão ressarcidos, se em vouchers para serem utilizados em outra oportunidade junto à mesma companhia, ou se em dinheiro, para ser utilizado da forma como bem aprouverem.

Na pode a empresa forçar a forma de ressarcimento, sem anuência do consumidor. Afinal de contas, eventual cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é abusiva e consequentemente nula.

Medidas como reclamações administrativas junto aos Procons, Reclame Aqui, site cunsumidor.gov.br podem ajudar, mas estão longe de resolverem o problema, já que esses canais não possuem legitimidade e competência para obrigarem a fornecedora a acatar a vontade do consumidor.

Assim, somente o Poder Judiciário é capaz de obrigá-la a devolver os valores integralmente devidos, acrescidos de juros e correção monetária, além do pagamento dos respectivos danos morais e materiais causados.

Quem ingressar com as respectivas ações judiciárias o quanto antes tem mais chances de receber as reparações devidas, já que depois que todos os consumidores buscarem seus direitos, dificilmente a empresa terá suporte financeiro para isso, devendo esperar por penhoras e declaração de recuperação judicial ou falência.

Justiça!

 
*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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