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17/05/2023 às 08h00min - Atualizada em 17/05/2023 às 08h00min

Verdade ou mentira: o trabalhador que obteve novo emprego não é obrigado a cumprir aviso prévio?

ALEXANDRE VALADÃO
Quem trabalha de carteira assinada já sabe que quando o patrão demite é obrigado a avisar o empregado com, no mínimo, trinta dias de antecedência, a depender do tempo de vigência do Contrato.

Lembrando que o período de aviso pode ser INDENIZADO, quando não há trabalho, mas somente pagamento, ou TRABALHADO, quando o empregado continua prestando serviços, mas pode encerrar a jornada duas horas mais cedo ou deixar de trabalhar nos últimos sete dias do aviso, para que possa procurar nova colocação no mercado de trabalho.

Porém, quando o empregado pede demissão, independente se ele trabalha há seis meses no mesmo local, ou se já presta serviços há dez anos, deve avisar seu patrão que deixará o posto de trabalho com trinta dias de antecedência.

As consequências da falta de aviso também são diferentes para ambas as partes.

Se o empregador não avisa o empregado com a antecedência definida em lei, deverá pagar pelo período não advertido, mesmo sem ter recebido a prestação dos serviços. De outro modo, quando é o empregado que não pré-avisa o patrão, este poderá descontar o período respectivo (geralmente um mês) no acerto rescisório do Contrato de Trabalho.

Assim, pode-se perceber que a falta do Aviso Prévio traz consequências financeiras consideráveis, que pode abalar o sustento de uma família.

Porém, essa área do Direito do Trabalho é muito permeada por boatos que correm abertamente na “rádio-peão” ou nos “chãos de fábrica”, como é costume chamar o contato entre os empregados para tratarem de direitos que eventualmente possuem, e esse tema do Aviso Prévio sempre surge por “ouvirem dizer” que quando se consegue um novo emprego, o trabalhador não é obrigado a cumprir o Aviso Prévio perante o atual empregador. Verdade ou Mentira?

E essa pergunta merece a resposta clássica em Direito: “DEPENDE‼!”

Depende do quê?

Para entendermos essa resposta, primeiramente temos que fixar: qual o objetivo do Aviso Prévio em relação a cada um dos participantes da relação laboral?

Para o patrão, o pré-aviso dado pelo empregado serve para ele conseguir um substituto para o profissional e ter tempo hábil de treiná-lo antes que o veterano deixe o posto de trabalho.

E para o empregado? O pré-aviso serve para que ele tenha tempo de conseguir novo emprego e não ficar nenhum período sem o salário necessário à sua subsistência e de sua família.

Agora voltamos à pergunta: o novo emprego realmente dispensa o Aviso Prévio?

Se é o patrão que vai demitir o empregado e este já conseguiu novo emprego, então o pré-aviso já cumpriu o seu objetivo e, então, nesse caso, O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A CUMPRIR O PERÍODO DE TRABALHO EM AVISO PRÉVIO.

O problema maior é quando o empregado consegue um novo emprego, mesmo estando trabalhando em outro empregador, e quer deixar o emprego atual pra ganhar um salário maior em um novo posto de trabalho. Já tendo um novo emprego, ele precisa cumprir aviso no local em que trabalha?

SIM‼!

Lembra que o objetivo do Aviso Prévio dado pelo empregado é para o patrão conseguir um substituto?

O novo emprego obtido pelo trabalhador trouxe o substituto para a vaga que ele vai deixar em aberto? Não! Então, nesse caso, o Aviso não cumpriu seu objetivo, e o EMPREGADO É OBRIGADO A CUMPRIR O PERÍODO DE PRÉ-AVISO PERANTE O ATUAL EMPREGADOR.

Mas e se eu levar uma carta do novo emprego para o meu atual patrão, estou dispensado do Aviso? Não!

Mas não é verdade que existe uma lei que autoriza que o empregado que obtém novo emprego fica dispensado do Aviso? Não!

O que existe é uma Súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que prevê essa dispensa do Aviso, mas somente no caso em que o empregado tenha sido demitido pela empresa, e não quando ele pede demissão.

Sabendo disso, se o empregado não cumpre o período de Pré-aviso, o patrão pode descontar o valor equivalente a um salário seu no momento da rescisão.

Fiquem atentos a essa situação! Justiça!


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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