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26/04/2023 às 08h00min - Atualizada em 26/04/2023 às 08h00min

Nova lei obriga empresas a incluir raça e cor em documentos trabalhistas

ALEXANDRE VALADÃO
Na quinta-feira passada entrou em vigor a Lei nº 14.553, que alterou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

De acordo com essa nova lei, os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

A definição de cor e raça de uma pessoa, atualmente, pode se dar pelo critério da autoclassificação ou da heteroclassificação.

No primeiro critério, a própria pessoa define sua cor e raça, conforme classificação adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (branca, preta, parda, amarela ou indígena). Essa é a classificação que parece mais justa, pois o pertencimento a uma determinada raça e cor tem mais relação sobre como a pessoa se sente do que necessariamente a adoção de critérios objetivos, como cor de pele, textura dos cabelos, formato dos lábios, composição de partes do corpo, etc.

No segundo critério – a heteroidentificação – outras pessoas com comprovado conhecimento e formação técnica na área, avaliam e determinam a qual cor e raça o avaliado pertence. Essa avaliação é por demais temerária, pois submete a parâmetros subjetivos a definição de pertencimento a uma raça ou cor, o que pode determinar toda a estória da pessoa, em suas várias etapas.

Nesse ponto, andou bem a nova lei ao deixar a critério da própria pessoa a sua definição de cor e raça, como o faz o IBGE atualmente ao realizar o censo demográfico.

Ainda, essa lei enumera os documentos em que as informações de raça e cor deverão constar, tais como formulários de admissão e demissão no emprego, formulários de acidente de trabalho, instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados, documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social, e questionários de pesquisas levadas a termo pelo IBGE, ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.

Não são somente esses documentos que devem constar as informações relativas a raça e cor, já que a lei buscou mencionar os mais importantes, o que não impede que outros arquivos ou registros também tenham essa definição.

Por fim, essa norma determinou que o IBGE realizará, a cada cinco anos, pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), promovendo igualdade técnica e ações afirmativas para combater desigualdades sociais resultantes do racismo.

Essa determinação que já está em vigor auxiliará os pertencentes e determinados grupos étnicos e raciais a provarem sua condição e poderem participar de benefícios e eventos destinados a determinadas categorias, sem a dependência da heteroavaliação ou de ordem judicial.

NOTA SOBRE O JULGAMENTO DO PROCESSO DO FGTS NO STF:
A continuação do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciado na semana passada, acerca da revisão do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi marcada para o dia 27/04 próximo, quinta-feira, e poderá garantir a muitos trabalhadores o recebimento de uma diferença acumulada desde o ano de 1999. Atualizaremos sobre o caso nessa coluna.

Justiça!



*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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