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08/02/2023 às 08h00min - Atualizada em 08/02/2023 às 08h00min

Empregado que não retornar do afastamento pode configurar abandono?

ALEXANDRE VALADÃO
Uma situação muito comum que ocorre no dia a dia das empresas é o caso do empregado que se afastou por ter sofrido um acidente, do trabalho ou não, passou por perícia do INSS e fica liberado de prestar serviços para o empregador por um longo período.

Acontece de o empregado ficar anos e anos renovando o afastamento perante o INSS, principalmente quando o caso é grave e a cura ou restabelecimento é dificultoso.

Porém, no dia em que o órgão previdenciário lhe concede alta e o considera apto a retornar às atividades laborais, o empregado não comparece ao local de trabalho, nem avisa seu patrão.

Na maioria das vezes isso acontece porque o próprio empregado não concorda com a decisão do órgão público, e pretende recorrer administrativamente ou até judicialmente.

Enquanto essa decisão não é reavaliada pela própria Previdência ou pelo Poder Judiciário, esse trabalhador entende que não tem que voltar a prestar serviços.

Nesse caso, configura ou não o abandono de emprego apto à demissão por justa causa?

É necessário esclarecer que o abandono de emprego está configurado quando o empregado demonstra que não tem interesse em continuar prestando serviços para o seu empregador.

Isso pode ocorrer de várias maneiras. As mais famosas são quando o trabalhador começa a prestar serviços em um novo emprego no mesmo horário que o anterior, ou quando não comparece mais ao local de trabalho, de forma contínua, por no mínimo trinta dias, sem avisar o patrão.

Nesses casos, o empregado é demitido por justa causa e somente recebe os dias trabalhados na rescisão.

Portanto, quando o empregado recebe alta do órgão previdenciário, ou quando renova seu afastamento, submetendo-se a uma nova perícia, a sua primeira obrigação é avisar o empregador, inclusive cientificando-o sobre a nova data da perícia ou quando termina o novo período de afastamento.

Com isso o empregador organiza-se em relação à prestação de serviços e a quantidade de trabalhadores que precisa para conseguir atender à demanda interna, inclusive em relação a prazos de entregas para clientes, por exemplo.

Ao não avisar, o empregado quebra a fidúcia que dele se espera, pois não coopera com o bom andamento das atividades empresariais e não age com boa fé, pois qual seria a intenção ao não avisar seu patrão de que seu afastamento vai perdurar por mais dias ou meses?

Quando o empregado fica afastado recebendo benefício previdenciário, seu contrato de trabalho fica suspenso, aguardando o retorno para retomar sua vigência e para que ambas as partes retomem suas obrigações, sendo a do empregado de prestar os serviços e a do empregador de pagar pelos serviços recebidos.

Ao não informar a alta recebida pela Previdência, o contrato continuará suspenso indevidamente, pois a falta de retomada da vigência ocorreu por má fé praticada por uma das partes, qual seja, o empregado.

Assim, passados trinta dias ininterruptos a partir da alta previdenciária, configurado está o abandono de emprego, autorizando o patrão a rescindir o Contrato de Trabalho por culpa do empregado.

Mesmo que esteja pendente recurso administrativo ou ação judicial discutindo o acerto da decisão emitida pelo órgão público, o empregado precisa retornar ao trabalho, para evitar prejuízos trabalhistas.

Ao ser demitido por justa causa, o empregado não poderá sacar o FGTS depositado ao longo dos meses em que prestou serviços, precisando aguardar outro evento previsto na lei para poder levantar esse numerário, tais como aposentadoria, doença grave, ficar sem trabalhar pelo regime de CLT por três anos, aquisição de casa própria, etc.

Além disso, não tem direito de receber a multa de 40% sobre os valores depositados a título de FGTS e nem o Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço. Ainda, não terá direito de receber o Seguro-Desemprego.

Como visto, os prejuízos são grandes. Portanto, é melhor agir corretamente e sempre manter o patrão avisado sobre o afastamento previdenciário.

Justiça!


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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