O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo Decreto nº 8.373/2014, para que os empregadores passem a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Essa transmissão eletrônica visa simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas, já que essas informações, antes do Decreto nº 8.373/2014, eram repassadas por meio de preenchimento de formulários e declarações específicos, conforme a natureza da obrigação a ser informada e separado por ente público.
Com o eSocial, a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas será facilitada, já que o cumprimento de obrigações passou a ser mais prática, ágil e racionalizada, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas.
Ciente da dificuldade enfrentada pelas micro e pequenas empresas no manuseio e aquisição de equipamentos eletrônicos, assinaturas digitais, contratação de profissional específico para os lançamentos, a própria legislação previu a elas um tratamento diferenciado, facilitando o acesso.
A obrigatoriedade de utilização do eSocial para os empregadores foi estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho pela Portaria do Ministério da Economia nº 300, de 13/06/2019, e Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 716, de 04/07/2019.
A implantação do sistema e o lançamento das informações passou a seguir um cronograma de transmissão, para evitar colapso desse canal e confusão por parte dos cidadãos.
Assim, paulatinamente, determinadas categorias de pessoas jurídicas foram sendo obrigadas a inserir os dados no sistema, bem como os órgãos públicos e demais entidades.
Agora, a partir de 16 de janeiro de 2023, começou a ser implantada a versão S1.1 do eSocial, que prevê a inserção de informações relativas a condenações e acordos trabalhistas, conforme a versão do Manual de Orientação do eSocial, publicada ainda em 2022.
A inclusão dos dados de processos trabalhistas será disponibilizada no eSocial a partir de 1º de abril de 2023, substituindo-se a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Portanto, a partir de abril de 2023, as pessoas físicas ou jurídicas, que mantenham empregados regidos pela legislação trabalhista e que tenham sido condenados em um processo trabalhista, ou tenham celebrado acordo judicial nessa seara, serão obrigados a efetuar o lançamento dos dados.
Inclusive, se nesse processo houver algum responsável solidário ou subsidiário, este também deverá efetuar o lançamento caso tenha efetuado o pagamento no processo.
Não será necessário incluir todos os processos trabalhistas em trâmite, mas apenas as ações com trânsito em julgado (já encerradas) ou com acordo homologado a partir de janeiro de 2023, e que tenham imposto algum tipo de obrigação trabalhista.
Não é necessário inserir dados sobre processos de competência da Justiça Comum Cível ou Justiça Federal.
Os empregadores deverão prestar as informações até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão líquida do processo trabalhista; da homologação de acordo; da decisão homologatória de cálculos de liquidação; o da celebração de acordo junto às Comissões de Conciliação Prévias (CCP) ou dos Núcleos Intersindicais (Ninter).
Importante as empresas se organizarem, pois a ausência da prestação de informações no prazo indicado poderá gerar a aplicação de sanções administrativas aos empregadores.
JUSTIÇA!
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