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04/01/2023 às 08h00min - Atualizada em 04/01/2023 às 08h00min

ATENÇÃO CONSUMIDOR: os combustíveis devem manter os mesmos preços!

ALEXANDRE VALADÃO
Em 11/03/2022, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar (LC) nº 192, que previa a incidência, por uma única vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.

Essa norma e a LC nº 194 também modificaram a incidência dos tributos federais PIS/Pasep e COFINS, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022.

A nova regra de incidência dos tributos passou a valer em relação à gasolina, ao álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural, não incidindo sobre o querosene de aviação.

Em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas passaram a incidir sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e passaram a ser definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (CONFAZ), de modo que não houvesse ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.

Com essa medida, os preços dos combustíveis tiveram uma redução substancial no valor pago pelo consumidor, tendo tal medida vigorado até 31/12/2022.

Com a virada do ano, tais isenções e forma de cálculo deixaram de existir, tendo em vista a previsão legal temporária, razão pela qual os donos de veículos automotores já passaram a se preocupar se os preços que pagariam pelos combustíveis voltariam ao patamar praticado no início de 2022.

Porém, o atual Governo Federal, que tomou posse em 01/01/2023, já publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.157 mantendo zerados os impostos federais (PIS e COFINS) sobre a gasolina e sobre o etanol por sessenta dias, até 28 de fevereiro deste ano. Em relação ao diesel, a medida tem vigência por um ano, até 31 de dezembro de 2023.

Dessa forma, não há justificativa para que os preços sejam majorados com a virada do ano, já que as alíquotas incidentes permanecem zeradas.

Porém, conforme o noticiário nacional, alguns postos de combustíveis já passaram a praticar preços mais elevados nos últimos dias de 2022, sem nenhuma justificativa plausível, a não ser a sanha por lucro fácil.

Tal prática mostra-se abusiva e ilegal, devendo o consumidor ficar atento e realizar uma comparação dos preços praticados no ano passado e nesses primeiros dias do novo ano. Alguns “sites” apresentam a comparação dos valores cobrados mês a mês pelos postos. Inclusive, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) realiza levantamentos semana a semana, por região, auxiliando os consumidores na fiscalização das práticas abusivas.

Caso seja constatada qualquer irregularidade, devem ser realizadas denúncias nos órgãos competentes, como a própria ANP (http://denuncia-combustivel.mj.gov.br/), no site do Ministério da Justiça (www.consumidor.gov.br) ou nos Procons locais.

A denúncia mostra-se importante ferramenta de punição por parte das autoridades competentes e coibição de preços abusivos.

Além disso, o consumidor tem um importante canal para cobrar seus direitos: as redes sociais! Não realizando nenhuma ofensa ou publicando mentiras, bem como não violando qualquer direito básico do estabelecimento, não há nenhum problema em se registrar os preços praticados por determinado posto de combustível em fotos e vídeos e publicar nos perfis particulares nas redes sociais, marcando o perfil daquele estabelecimento comercial.

Somente assim teremos um controle mais efetivo para se respeitar aos direitos dos consumidores.

NOVO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
O novo valor do Salário Mínimo nacional passa a ser R$ 1.320,00 por mês, ou R$ 44,00 por dia, ou ainda R$ 6,00 por hora. Esses valores são o mínimo que um trabalhador com carteira assinada pode receber em território nacional.

Esse reajuste não significa que todos os trabalhadores devem ter seus salários alterados conforme o salário mínimo, pois o aumento somente se aplica a quem recebia menos que R$ 1.320,00 por mês.

Que tenhamos um Novo Ano abençoado! 2023 promete! JUSTIÇA!

*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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