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28/12/2022 às 08h00min - Atualizada em 28/12/2022 às 08h00min

As principais decisões judiciais em 2022 e o que elas repercutem em 2023

ALEXANDRE VALADÃO
O sistema jurídico brasileiro baseia-se na “Civil Law”, ou seja, tem a LEI como fonte imediata de direitos, utilizando as normas como fundamento para a resolução de litígios. A jurisprudência também é fonte de direito, mas é secundária, pois o que prevalece são as normas do ordenamento jurídico.

É diferente, portanto, do “Common Law”, utilizado no Reino Unido, nos Estados Unidos e em diversos outros países que foram colônias britânicas, em que a fonte primária do Direito é a JURISPRUDÊNCIA, isto é, as decisões que foram tomadas em julgamentos anteriores. As leis escritas servem como embasamento apenas quando a jurisprudência não é capaz de solucionar a questão.

Apesar de o Brasil adotar o “Civil Law”, as decisões proferidas pelo Poder Judiciário norteiam o pensamento dos demais magistrados, principalmente aqueles de instâncias inferiores, firmando a tendência do posicionamento a ser adotado nos próximos julgados, levando os cidadãos a ter uma noção do que terão direito ou não nos anos seguintes.

Trouxemos algumas decisões que entendemos que terá relevância para nossos leitores em 2023:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) MODIFICA DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE EX-DIRETOR DA CBF:
A Justiça do Trabalho havia reconhecido o vínculo de emprego de um ex-diretor do Departamento de Registro e Transferências com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob a alegação de que o cargo seria indispensável à estrutura funcional da CBF, tanto que os diretores da atualidade são registrados.

O STF modificou esse entendimento ao reafirmar, como já tinha decidido em outros casos, que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade empresarial, meio ou fim. Além disso, reafirmou também que é lícita a terceirização por pejotização, afastando a irregularidade da contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante.

Com certeza, essa decisão trará mais flexibilidade na análise dos requisitos de configuração de vínculo empregatício em casos de terceirização, mesmo naqueles casos em que o prestador de serviço seja obrigado a constituir uma pessoa jurídica para continuar trabalhando (a chamada pejotização).

SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO A PROGRESSÃO FUNCIONAL INDEPENDENTE DO TETO PREVISTO NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
Progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional, deixando o último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional.
Alguns governos estavam negando o pedido de progressão do servidor sob a alegação de excesso de gasto com pessoal acima do limite previsto na LRF.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1.075 e determinou que condicionar a progressão a situações não previstas em lei acaba transformando o direito do servidor público em ato discricionário da administração, o que está incorreto.

Esperamos que, a partir de agora, os servidores que tenham direito a progressão recebam o deferimento dos seus pedidos pelo ente público ao qual estão vinculados.

PLANOS DE SAÚDE DEVEM MANTER TRATAMENTO DE PACIENTE GRAVE MESMO APÓS RESCISÃO DE CONTRATO COLETIVO
Mais uma decisão do STJ que merece destaque foi o julgamento do Tema 1.082, em que foi determinado que a operadora deve custear tratamento de paciente grave mesmo após rescisão do plano coletivo, mantendo a assistência médica até a alta do paciente, desde que ele arque com as mensalidades.

CONCLUSÃO
É inegável o papel fundamental que o Poder Judiciário exerce ao decidir os casos levados a julgamento, decidindo o futuro de cidadãos, cidadãs e pessoas jurídicas.

E que em 2023 a Justiça possa ser efetivada, de forma mais rápida e equânime possível, já que isso traz a pacificação social.

Feliz 2023! Boas Festas! E sempre, JUSTIÇA!
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