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19/10/2022 às 08h00min - Atualizada em 19/10/2022 às 08h00min

Idosos devem ser indenizados se banco debitar empréstimos que não fizeram

ALEXANDRE VALADÃO
Na verdade, não é só o idoso que deve ser indenizado se uma Instituição Financeira cobrar por serviços que não foram contratados, mas até mesmo pela sua vulnerabilidade e dificuldade de lidar com aplicativos e caixas eletrônicos, os idosos têm sido o alvo mais fácil e mais visado.

Os Bancos que agem dessa maneira costumam receber a aposentadoria na conta bancária do idoso e, quando este comparece para sacar o dinheiro, avisam pra ele que têm “um valor a mais” à disposição dele, mas não explica que esse “valor a mais”, na verdade, é um empréstimo que ele está contraindo junto a esse banco e que deverá pagar por parcelas e mais parcelas, com juros e mais juros, por meses a fio, sendo que essas parcelas serão descontadas diretamente na aposentadoria que é depositada nessa conta bancária.

E esse empréstimo é contraído ali na hora, no próprio caixa eletrônico, bastando o idoso colocar seu cartão magnético na máquina e digitar sua senha, valendo sua anuência por uma assinatura eletrônica.

E então começa-se o círculo vicioso!

No mês seguinte, o aposentado não vai receber seu benefício previdenciário na integralidade, pois será descontada a primeira parcela do empréstimo que ele contraiu sem querer no mês passado.

Nessa hora, o atendente do banco, vendo o idoso desgostoso por não receber o valor integral que estava acostumado a receber, preocupado por não saber como vai pagar as contas do mês, informa a ele que ele pode sacar o restante do valor, bastando colocar de novo o cartão e digitar a senha.

Nesse momento o idoso, para receber o valor integral da aposentadoria, acaba de contrair novo empréstimo e passa a arcar com duas prestações mensais a serem descontadas do benefício previdenciário que recebe naquela instituição.

E assim vai acontecer mês a mês.

Somente com a ajuda de um advogado, ou denúncia perante o Ministério Público, é que o idoso conseguirá se desvencilhar dessa ciranda financeira em favor do Banco.

Em um caso específico, uma aposentada foi surpreendida por descontos em seus vencimentos. Ao consultar a instituição financeira, foi informada de que constava no sistema uma operação ocorrida no valor de R$ 9.546,52, motivando 1.208 parcelas de R$ 251,56. A consumidora tinha 75 anos à época do ajuizamento da ação, em fevereiro de 2020.

Só que ela nunca tinha solicitado o empréstimo consignado que estava sendo cobrado, até porque não sabe realizar transações bancárias de forma eletrônica e é semianalfabeta. Além disso, não existem, sequer, provas de que a quantia foi creditada na conta da idosa ou que foi realizado saque autorizado por ela, nem de que ela contraiu o empréstimo.

Mesmo assim o juiz da comarca de Muriaé julgou improcedente o pedido da consumidora, por entender que a negociação foi legal e não poderia ser anulada, porque constava no processo uma cópia do contrato, obtida mediante fornecimento de senha. O documento informava, ainda, que o prazo para desistir da contratação era de sete dias corridos, o que tampouco aconteceu.

Ainda bem que existe segunda instância para corrigir erros assim. O Tribunal de Justiça considerou que a instituição não comprovou a regularidade na contratação do serviço que originou o débito.

O contrato continha somente os dados do cliente e as cláusulas, sem qualquer referência à anuência por meio de assinatura ou da suposta confirmação da transação na agência de origem. Além disso, o banco não tinha demonstrado, sequer, a disponibilização do crédito.

Por ser inegável que o incidente causou dano moral passível de indenização, em vista da angústia e da aflição que a idosa experimentou ao ser privada de seus rendimentos, foi fixado o valor de R$ 10 mil como indenização, além da restituição dos valores descontados indevidamente.

Devemos ficar atentos se nossos pais, avós ou tios estão nessa situação, para procurarmos urgente um advogado para adotar as medidas cabíveis e colocar a esse abuso. Justiça!


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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