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21/09/2022 às 08h00min - Atualizada em 21/09/2022 às 08h00min

O piso da enfermagem, a decisão do STF e a paralisação

ALEXANDRE VALADÃO

Em 04/08/2022, entrou em vigor a Lei nº 14.434, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

De acordo com essa norma, o piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aqueles contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais ou servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 mensais. O Técnico de Enfermagem tem o direito de receber, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325,00), e o Auxiliar de Enfermagem e a Parteira têm o direito de receber, no mínimo, 50% da quantia mensal paga aos Enfermeiros (R$ 2.375,00).

A par da repercussão social que se esparramou sobre o tema, não se olvida que o pagamento digno a esses profissionais ainda deveria ser bem acima desse patamar.

Porém, mesmo esse valor aprovado pela Lei nº 14.434 estar abaixo do necessário, é sabido que trará uma despesa maior para os empregadores, tanto particulares quanto públicos, tais como hospitais e clínicas, que precisarão reorganizar-se financeiramente para conseguir cumprir o piso estabelecido.

Infelizmente, alguns patrões estão a preferir demitir o profissional da Enfermagem a reajustar seu salário, e a repercussão social dessa onda de demissões que pode alcançar a categoria nos próximos dias está chamando a atenção dos sindicatos da categoria e dos órgãos do Poder Judiciário.

Em 04/09/2022, em julgamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222, apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), questionando a constitucionalidade da referida lei, o Ministro Luís Roberto Barroso proferiu decisão cautelar suspendendo a obrigação de se cumprir o piso salarial nacional da enfermagem, concedendo prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

O Ministro considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque ele viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

Ainda, o magistrado frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Para ele, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei.

Em julgamento no plenário realizado na data de 15/09/2022, o STF decidiu manter suspensa a lei que estabelece o piso salarial da Enfermagem, por 7 votos contra 4, até que seja definido como será feito o financiamento dos novos valores determinados pela norma questionada.

Inconformados, os profissionais da Enfermagem convocaram paralisação nacional nas atividades por 24 horas, de 7:00h do dia 21/09 até as 7:00h do dia 22/09.

Alguns estabelecimentos de saúde têm ameaçado não concordar com essa paralisação, e já avisaram que os empregados que não comparecerem ao trabalho ou que não registrarem o ponto, sofrerão reprimendas, como não pagamento do dia, advertências, suspensões ou até mesmo a demissão.

A paralisação de uma categoria é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. As ameaças dos patrões podem configurar o crime de ameaça, bem como ser considerado um ato antissindical, passível de anulação perante o Poder Judiciário, além de punição para os empregadores. Justiça!

 

*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.

 
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