Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
03/08/2022 às 08h00min - Atualizada em 03/08/2022 às 08h00min

Planos de Saúde não podem limitar sessões de fisioterapia e outros

ALEXANDRE VALADÃO
Era comum médicos prescreverem aos seus pacientes tratamento por tempo indeterminado com profissionais especializados, como fisioterapeutas, fonoaudiólogos e psicólogos, e o plano de saúde somente autorizar uma quantidade pré-determinada de sessões, independentemente se a cura havia sido alcançada ou não.

Contudo, essa limitação viola tanto os direitos previstos na Constituição Federal quanto nas leis que regulamentam o assunto.

Ora, via de regra, não pode existir limitação para a cobertura assistencial dos planos de saúde, conforme previsão do art. 10 da Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Assim, as sessões de tratamentos assistenciais devem ser oferecidas sem restrições, seguindo, tão somente, as prescrições do profissional médico responsável pelo encaminhamento.

Imaginem ter que interromper um tratamento psicológico ou fisioterápico somente porque o plano de saúde não mais autorizou as sessões subsequentes, mesmo com os pagamentos em dia por parte do segurado.

Isso pode, inclusive, ser prejudicial ao paciente em relação à sua saúde e até mesmo em relação à sua vida, dependendo da patologia para a qual ele busca tratamento.

Além disso, fica frustrada a expectativa do consumidor, já que, ao contratar um plano de saúde, este espera ter cobertura para todo e qualquer tratamento/consulta que precisar, e pelo tempo que for necessário ou que seu médico estipular.

O Judiciário já vinha rechaçando esse tipo de conduta por parte dos planos de saúde. Quando os consumidores buscavam um advogado e ingressavam com a ação judicial competente para combater essa abusividade, invariavelmente obtinham decisão favorável para continuar o tratamento.

Em um caso específico, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1.679.190/SP, já havia considerado que “há abusividade na cláusula contratual ou em ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de tratamento de terapia por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, visto que se revela incompatível com a equidade e boa-fé, colocando o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada”.

De se ressaltar que o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina que SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Atenta a todas as ilegalidades cometidas pelas operadoras de plano de saúde, em reunião extraordinária realizada pela Diretoria Colegiada da ANS realizada em 11/07/2022, fora publicada norma que passou a ter vigência a partir de 01/08/2022, determinando o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, sendo aplicável a todos os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada na OMS (Organização Mundial de Saúde), que tiverem cobertura ambulatorial (consultas e exames).

Os usuários que tenham planos exclusivamente hospitalares, que não têm direito a consultas, não terão esse benefício, assim como quem tem plano firmado antes da Lei nº 9.656/98 e que não foi adaptado a essa norma.

Caso algum plano de saúde continue desrespeitando essa determinação, o consumidor pode registrar reclamação diretamente no site da ANS, bem como perante os Procons e no site do Ministério da Justiça: www.consumigor.gov.br.

Se ainda assim o plano de saúde continuar negando a continuidade do tratamento, ou se o caso for muito urgente, deve-se procurar um advogado para ingressar com a ação judicial competente, buscando, inclusive, uma decisão liminar (decisão proferida no início do processo) para garantir a continuidade das sessões. Justiça!



*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
Leia Também »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90