Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
02/03/2022 às 08h00min - Atualizada em 02/03/2022 às 08h00min

Atenção aposentados! Quem tem direito à “revisão da vida toda” aprovada pelo STF?

ALEXANDRE VALADÃO
Há poucos dias atrás, a mídia trouxe a notícia de que o STF – nosso Tribunal Supremo em Brasília – “aprovou” a “revisão da vida toda” e, com isso, milhares de aposentados teriam os valores de seus benefícios aumentados.

Antes de qualquer consideração, convém destacar que essa revisão não é automática e, em que pese ter sido uma decisão proferida pelo STF, “última instância” do nosso Poder Judiciário, ainda não é admitida administrativamente pelo INSS e necessita que o interessado proponha a competente ação judicial de revisão.

Mas uma questão é certa: entrar indiscriminadamente com esse pedido de revisão também não é a melhor opção!

É importante ter atenção antes de solicitar sua revisão, porque, em alguns casos, esse pedido pode resultar em uma DIMINUIÇÃO do valor da aposentadoria e não no seu AUMENTO.

Isto ocorre porque, ao solicitar uma revisão de sua aposentadoria, o segurado devolve ao INSS o direito de rever o benefício como um todo, inclusive para diminuir o seu valor.

Portanto, é importante ter certeza de que a revisão trará uma alteração positiva no valor do benefício e para se ter essa segurança, consultar-se com um profissional especialista nesta questão previdenciária é essencial.

Esse profissional fará um cálculo prévio dos impactos da revisão na aposentadoria e poderá afirmar, com certeza, se no caso em análise a revisão será positiva ou não.

Mas afinal, que revisão é essa? Quem, enfim, tem direito a essa revisão?

Na prática do nosso escritório, desde o último dia 25/02/2022, data em que o STF finalizou o julgamento do caso, observamos que muitas pessoas têm feito confusões com essa tese.

Importante destacar, inicialmente, que essa revisão em nada se confunde com as teses anteriores já julgadas e negadas pelo STF, chamadas de “desaposentação” e “reaposentação”.

Enquanto na desaposentação e reaposentação a correção buscava acrescentar contribuições feitas pelo segurado após a sua aposentadoria, na revisão da vida toda, o que se busca acrescentar são as primeiras contribuições do aposentado, do início de sua carreira.

Em linhas gerais, o principal aspecto a se observar é que a pessoa tenha trabalhado e recebido bons salários antes de julho/1994, já que o salário de benefício é apurado com base na média das contribuições.

E para complicar ainda mais essa análise, temos que lidar com a conversão da moeda da época, uma vez que o Real foi efetivado na nossa economia exatamente em 01 de julho de 1994, pela Lei nº 8.880/1994, iniciada na Medida Provisória nº 434/1994.

Ou seja, no momento de se apurar se as contribuições mais antigas são compensatórias ou não, deve-se considerar a conversão da moeda, uma vez que os salários estarão expressos em Cruzeiro Real, Cruzeiro, Cruzado Novo, Cruzado etc., e, após, ainda deve-se atualizar o valor encontrado para a data em que a aposentadoria foi concedida, aplicando-se a correção monetária correspondente.

Além dessa avaliação, outros aspectos também devem ser observados para o cabimento da revisão.

Um deles é que o benefício a ser revisado tenha sido concedido antes da última reforma previdenciária, em vigor desde 12 de novembro de 2019.

Outro fator é que a aposentadoria deverá ter sido concedida nos últimos dez anos, respeitando o que chamamos no Direito de prazo decadencial.

Por fim, um último aspecto a se respeitar é o que se chama de prescrição, que é o direito de receber os valores referentes aos últimos cinco anos anteriores ao pedido de revisão.

Como visto, são muitos os aspectos a serem considerados e para não ser prejudicado em uma revisão descabida, é imprescindível valer-se da consulta de um advogado que atue com atenção especial na área de direito previdenciário, para que possa fazer um estudo preliminar do benefício e os reflexos da revisão. 

Mas, o mais importante: nunca deixe de procurar seus direitos, pois somente assim vitórias como a desta revisão serão efetivamente vivenciadas! Justiça!

*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
Leia Também »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90