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08/12/2021 às 08h00min - Atualizada em 08/12/2021 às 08h00min

A responsabilidade dos bancos nas “fraudes do Pix”

ALEXANDRE VALADÃO
“Fraude” nada mais é do que o uso de meio enganoso ou ardiloso com o intuito de contornar a lei ou um contrato, seja ele pré existente ou futuro. (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral, 11 ª ed.).

Nessa linha, Plácido e Silva ainda enfatiza a necessidade de intenção danosa externa à relação das partes fraudadoras (SILVA, De Plácido. Vocabulário jurídico, Forense, 2016). A fraude enseja a intercorrência de elementos paralelos, como o “engodo”, “intenção danosa”, a intenção de locupletar-se indevidamente.

A fraude sempre existiu na história da humanidade, e sempre vai existir.
É da natureza humana, infelizmente, a busca de vantagem pessoal em detrimento da inocência ou ignorância de outrem. Lógico: é da natureza de ALGUMAS pessoas; a minoria, graças a Deus!

As transações bancárias, de há muito, são alvo desse tipo de engodo. Pagamentos com cheque, depósito de envelopes vazios, clonagem de cartões, obtenção ilícita de senha, pedido de transferência eletrônica indevida, são alguns exemplos.
O PIX, recentemente autorizado pelo Banco Central, não passaria incólume.
Pela facilidade da transação, para pagamento ou para recebimento, a preferência dos fraudadores logo deu as caras nos noticiários jornalísticos Brasil afora.

Nos mais recentes atos ilícitos, alguém copia a conta de uma determinada pessoa em aplicativo de mensagem (WhatsApp, por exemplo) e, se passando pela vítima, envia pedidos de transferências, via PIX, aos familiares e amigos, com valores módicos, num primeiro momento, mas que vão aumentando à medida que o fraudador percebe que aquele contato está tendente a realizar as transferências.

Em outro tipo de “golpe” praticado, o fraudador entra em contato com o familiar ou amigo se passando pela vítima, alegando que trocou de número de celular e então alega alguma situação urgente em que necessita de dinheiro. Novamente, o familiar ou amigo, tomado de forte emoção por ver uma pessoa próxima passando por dificuldade, não pensa duas vezes antes de fazer a transação bancária.

É óbvio que a responsabilidade primeira pelo crime praticado (e por suas consequências) é do fraudador! Porém, as autoridades públicas não têm conseguido alcançá-las. Essas pessoas escondem-se atrás de falecidos, documentos falsificados, carteiras de identidades perdidas e nunca são achadas. Mesmo rastreando o IP de uma eventual máquina que tenha acessado a conta bancária, ou feito o contato com a vítima, ainda assim, não se consegue chegar nos verdadeiros criminosos.

Mas então, quem fica com a conta para pagar são as vítimas?
Não!! Mil vezes não‼

Raciocine comigo: quem deveria apresentar um sistema operacional mais seguro, com verificações de cadastro, investigações de transações, registros de acessos? Quem fatura bilhões/trilhões em lucros por trimestre com essas operações financeiras realizadas zilhões de vezes ao longo de um dia?

Isso mesmo, os bancos!
Ora, as contas bancárias em que os valores das vítimas são depositados, geralmente, são as chamadas “contas digitais”, que aceitam cadastrar qualquer nome, sem constar RG, CPF ou endereço do titular. Como assim?

Eu e você, quando precisamos abrir uma conta bancária, passamos horas e horas preenchendo um cadastro tedioso e cansativo, mas os “golpistas” simplesmente registram um nome e mais nada e já podem sair praticando crimes?

Por isso que os Tribunais têm reconhecido a responsabilidade dos bancos em restituir os valores que as vítimas foram prejudicadas por esses tipos de golpes, além de condenação em danos morais, já que eles deveriam ter o registro dos malfeitores e têm condições de investigar a forma, quando e onde a operação criminosa fora efetivada, ou, na pior das hipóteses, serem mais criteriosos para evitá-las.
Ainda bem que temos o Poder Judiciário para buscar a reparação.

E não se desiludam com a conversa do seu gerente, que é treinado para afirmar que “o banco não é responsável”.
É sim! E ainda bem que é! Por isso, busque seus direitos. Justiça!


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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