Moradores questionam ação de reintegração que demoliu casas de oito famílias no bairro Canaã, em Uberlândia

Vinte e cinco moradores foram afetados com ordem de despejo; defesa alega ausência de mediação e cobra assistência às famílias

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Oito famílias tiveram as casas demolidas nesta semana em uma área de ocupação no bairro Jardim Canaã, na Zona Oeste de Uberlândia, após um processo de reintegração de posse movido pela Prefeitura junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

A ordem de despejo, cumprida na última terça (7), apontou uma ocupação irregular no terreno utilizado por 25 moradores, localizado entre as avenidas Judéia e Jerusalém. Segundo a advogada responsável pela defesa das famílias, Julie da Mata Ferreira, elas residiam no local há mais de 14 anos.

Em entrevista ao Diário, a representante dos moradores contou que a Justiça chegou a conceder, no mesmo dia da demolição, uma liminar suspendendo a decisão inicial, mas o documento só foi publicado cinco horas depois que os imóveis já haviam sido derrubados pela Prefeitura. 

A advogada salientou ainda que a liminar publicada pelo TJMG suspendia a reintegração de posse até uma nova análise do caso. 

 

"Nós entramos com um agravo e conseguimos a suspensão, mas às 15h as casas já estavam no chão. A decisão saiu às 15h50, mas ela só foi publicada por volta das 20h, algo que é padrão, uma demora normal do Judiciário. A Prefeitura estava com pressa. Eu não sei se o terreno já tem destinação, mas existem várias áreas em Uberlândia que têm sentença para a derrubada e estão paradas. Porque passaram essa decisão na frente? Eles alegam que não têm dinheiro, maquinário. Passaram na frente e derrubaram as casas poucos dias depois", explicou a advogada.

 

 

Um vídeo enviado ao Diário mostra o momento exato em que as casas são demolidas no local. Veja abaixo.

 

A advogada alega ainda que a decisão favorável à Prefeitura também foi uma liminar, o que significa que era provisória, podendo ser confirmada ou revogada posteriormente. Segundo a representante dos moradores, seria necessário a concessão de um prazo para a defesa e até mesmo uma audiência de mediação. "Algumas pessoas dormiram na rua, incluindo grávidas e crianças. Os móveis estão todos lá. Como as famílias vão se defender depois que as casas já estão derrubadas?", questionou a advogada.

O relator do caso, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, afirmou que embora a ocupação não gere direito à posse, o caso exige tratamento diferenciado por envolver diversas famílias e por se tratar de uma ocupação consolidada há muitos anos. Segundo o magistrado, a ordem de despejo deveria ter sido precedida por uma audiência de mediação, o que não ocorreu.

 

"Nesse contexto, entendo, a princípio, pela necessidade de prévia realização de audiência de mediação antes da análise da liminar de reintegração de posse, com vistas a se discutir a possibilidade de regularização fundiária do terreno em questão e de resolução consensual do conflito, o que evidencia a relevância da fundamentação recursal [agravo]", disse.

 

Ainda de acordo com a advogada, as famílias afetadas usam o espaço para moradia e geração de renda. Ela alega ainda que a ocupação não causa qualquer dano ao Município, já que o terreno estava abandonado antes de ser utilizado para a construção das casas pelos moradores. 

SITUAÇÃO DOS MORADORES
Vander Santana Maia, de 32 anos, foi um dos moradores que teve a casa demolida com a ordem de despejo. Em entrevista ao Diário, o profissional autônomo contou que mora na região há mais de 15 anos e que esta foi a primeira vez que recebeu uma intimação falando sobre a reintegração de posse na comunidade.

De acordo com Vander, um oficial de Justiça foi até a ocupação no fim de março para comunicar sobre a ordem de despejo. Quinze dias depois, ele e a família ficaram desabrigados e precisaram dormir em um caminhão e contar com a ajuda de vizinhos para guardar alguns móveis. Ainda segundo o morador, boa parte da mobília está molhada por conta das chuvas recentes que atingiram Uberlândia.

 

"Eu moro no local há mais de 15 anos, nem sabia que era da Prefeitura. Eles tinham que ter um pouco de ética, me dar um lugar para morar, acho que tinha que avisar bem antes sobre a reintegração. O oficial de Justiça só chegou e falou que eu tinha que sair, que tinha que tirar o que puder da casa, mas onde eu ia colocar as coisas? Com 15 dias eles chegaram derrubando tudo", relatou Vander.

 

Pai de três crianças, de 10, 4 e 2 anos de idade, Vander afirma que agora está dependendo de doações para tentar reconstruir a casa. 

"Eu não tenho condições de fazer uma casa, as coisas hoje são muito difíceis. Só quero uma casa para minha família, nem que seja uma lona. É uma situação delicada e constrangedora. Meus meninos não entendem porque são muito novos, eles não estão dormindo direito. Eu nunca vivi uma situação dessas", disse.

 

A advogada que representa as famílias disse à reportagem que uma audiência de mediação foi marcada para o dia 18 de maio, em Uberlândia. Ela afirmou que, até lá, vai tentar alguma medida, possivelmente um pedido de aluguel social ou realocação dos moradores para outra área.

O Diário de Uberlândia procurou a Prefeitura para obter respostas sobre os questionamentos feitos pela advogada e pelos moradores a respeito da condução feita pelo Município para o cumprimento da ordem de despejo. Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Administração informou que “cumpriu ordem judicial de reintegração de posse nesta área pública ocupada de forma irregular no município.”

“A medida foi adotada porque terrenos públicos necessariamente têm que servir ao coletivo. A ação ocorreu após a devida notificação prévia dos ocupantes, conforme os procedimentos administrativos previstos na legislação vigente. Diante do não cumprimento voluntário da desocupação no prazo estabelecido, foi necessária a adoção de medida judicial, com o ajuizamento de ação de reintegração de posse. A Secretaria reforça que a ação seguiu os trâmites legais, com o objetivo de garantir o ordenamento urbano, a preservação do patrimônio público e o cumprimento das normas vigentes”, consta a nota.

A reportagem também entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais para obter um posicionamento sobre a ausência da audiência de mediação antes da derrubada das casas. Por meio de nota, o TJMG informou que “a decisão liminar concedida em primeira instância permaneceu vigente até a decisão, também liminar, em segunda instância, que concedeu efeito suspensivo até o julgamento de mérito pela turma de desembargadores. Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia designou, em 9/4/26, uma audiência de mediação para o dia 18/5/26, às 15h”, consta a nota.
 
*Matéria atualizada às 13h52 do dia 13/04/2026 para acréscimo de informações.
 

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