Foi sancionada na última semana uma lei que altera as regras para a instalação e operação de câmeras de segurança em vias públicas de Uberlândia. Com a nova legislação, qualquer empresa que precisar instalar dispositivos que estejam voltados para ruas e espaços públicos vai necessitar de uma autorização da Secretaria Municipal de Segurança Integrada. A norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), passa a valer em 180 dias.
O projeto é de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP). O novo texto tem como objetivo ampliar o alcance do sistema de videomonitoramento e estabelecer critérios mais rígidos para empresas que desejarem instalar câmeras de segurança voltadas para áreas públicas.
Entre as principais mudanças estão o acesso irrestrito às imagens em tempo real. A ideia é que a Prefeitura e as forças de segurança passem a acessar as câmeras de videomonitoramento espalhadas pela cidade. O texto também estabelece a exigência da apresentação de informações como o local exato das câmeras, o campo de captação, especificações técnicas dos dispositivos, como funciona o sistema de armazenamento e o tempo de retenção das imagens. A autorização das câmeras pode ser negada caso ela não tenha viabilidade técnica para compartilhar as imagens.
A legislação também cria regras específicas para empresas que operam sistemas de videomonitoramento. Uma delas é que as câmeras instaladas em imóveis particulares, mas direcionadas para vias públicas, poderão ter as imagens compartilhadas voluntariamente com o Poder Público. Veja abaixo outros requisitos:
• Cadastro regular junto à Polícia Federal, conforme a legislação de segurança privada;
• Assinatura de Termo de Cooperação Técnica e Confidencialidade com o município;
• Cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
• Manutenção de registros de acesso (logs auditáveis) para eventual fiscalização ou investigação.
Outra mudança relevante é a exigência de que as câmeras contem com recursos como leitura de placas veiculares e reconhecimento facial, com foco na ampliação das ações de prevenção e combate ao crime.
Por outro lado, a lei proíbe que pessoas físicas e jurídicas façam tratamento ou manipulação de dados e utilizem ferramentas analíticas baseadas em inteligência artificial, mesmo que integradas aos sistemas.
O descumprimento das regras poderá gerar multa entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência. Também poderá ser determinada a desinstalação, apreensão e até a destruição de equipamentos instalados irregularmente em bens públicos, mediante processo administrativo. A norma ainda obriga que todos os locais monitorados exibam aviso visível com a frase "Área sob vigilância eletrônica".
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