A Prefeitura de Uberlândia manteve a cassação de aposentadoria de uma servidora municipal após confirmar o uso de um certificado falso de conclusão do Ensino Médio para obtenção de progressão funcional e vantagem financeira indevida. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (16) e negou o recurso apresentado pela ex-servidora.
O processo administrativo disciplinar apurou que a servidora, que atuava como agente de serviços gerais na Secretaria Municipal de Educação, apresentou um diploma falso com o objetivo de avançar na carreira e aumentar sua remuneração.
Durante a apuração, a Secretaria do Centro Estadual de Educação Continuada (CESEC) de Uberlândia informou oficialmente que não emitiu o documento apresentado, confirmando que o certificado não era autêntico. Além disso, a instituição também afirmou que a servidora não frequentou aulas e não concluiu o Ensino Médio no período informado por ela.
A servidora declarou que teria cursado o Ensino Médio em julho de 2021, quando na verdade só teria realizado a matrícula no CESEC em 2025, e para cursar o Ensino Fundamental. Em depoimento, a servidora admitiu ter pago R$ 600 em dinheiro pelo certificado e reconheceu que não verificou a autenticidade do documento antes de utilizá-lo para fins de progressão funcional.
Com base nas provas reunidas, a Corregedoria-Geral do Município concluiu que houve violação aos princípios da legalidade, da honestidade e da moralidade administrativa. O entendimento final foi de que a servidora agiu com a intenção de obter vantagem financeira indevida, ainda que alegasse desconhecimento da falsidade do diploma.
A defesa tentou recurso da decisão, alegando fragilidade das provas e possibilidade de regularização posterior, mas os argumentos não foram aceitos, pois a progressão funcional só pode ser concedida a servidores ativos, o que inviabiliza qualquer tentativa de correção após a aposentadoria.
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