Justiça determina duplicação imediata de trecho na BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio

Decisão obriga antecipação das obras entre os KMs 588 e 600 da rodovia, incluindo a ponte sobre o Rio Araguari

Por REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA-
3 Min

Justiça determina duplicação imediata de trecho na BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio
MPF solicitou o alargamento da ponte e a duplicação das pistas I Foto: Reprodução/Google Street View

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a duplicação imediata de um trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio. A decisão obriga a concessionária EPR Triângulo, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Governo de Minas Gerais a anteciparem as obras de melhoria entre os quilômetros 588 e 600 da rodovia, incluindo a ponte sobre o Rio Araguari.

A medida visa reduzir o número de acidentes e mortes registrados no trecho considerado um dos mais perigosos da rodovia. Pela determinação, as obras devem ser realizadas já nas duas primeiras etapas do cronograma da concessão.

A ação civil pública do MPF teve início após um grave acidente em junho de 2021, quando uma carreta bitrem atropelou um pedestre e caiu na represa do Rio Araguari. O órgão apontou falhas na sinalização, principalmente na posição de um radar fixo ao final de uma longa descida, o que contribui para os acidentes.

Durante o processo, algumas medidas paliativas chegaram a ser tomadas, como o reforço na sinalização e instalação de lombadas eletrônicas. Ainda assim, o MPF afirmou que as ações não eram suficientes e defendeu o alargamento da ponte e a duplicação das pistas.

Uma inspeção realizada em 2023, com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), confirmou os riscos no trecho. Os dados apresentados no processo indicam que cerca de 30% dos acidentes fatais de toda a região acontecem no trecho de aproximadamente 10 quilômetros.

A duplicação da via estava prevista apenas para o quinto ano de contrato da concessionária EPR Triângulo. Contudo, dada a situação, a Justiça considerou necessário antecipar as obras. Para viabilizar o serviço, os responsáveis deverão adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias, inclusive a readequação financeira do contrato, caso seja necessário.

Em caso de descumprimento da decisão, uma multa anual no valor de R$ 3 milhões foi fixada.

POSICIONAMENTO
O Diário de Uberlândia entrou em contato com as partes citadas na ação para solicitar um posicionamento.

 

Por meio de nota, a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) informou que acompanha de forma permanente as condições de segurança viária na BR-365, incluindo o trecho que atravessa a ponte sobre o Rio Araguari. “Diante de avaliações técnicas em curso, a Artemig, em conjunto com a concessionária responsável, está avaliando a possibilidade de antecipação das intervenções de duplicação no trecho da rodovia, reforçando o compromisso em priorizar a segurança viária da população.”

 

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a União e o DNIT foram intimados da decisão e está em análise se haverá recurso ou não.

 
*Matéria atualizada às 15h43 do dia 23/12 para acréscimo de posicionamento. 
 

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