A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei que altera as regras de contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A proposta, de autoria do prefeito Paulo Sérgio, estabelece a cobrança anual para lotes vagos, que atualmente não pagam pela iluminação instalada nas vias onde estão localizados.
Segundo o projeto, cerca de 50 mil lotes vagos se beneficiam diretamente da iluminação pública, recebendo valorização imobiliária, maior segurança e infraestrutura urbana. O Executivo argumentou que a falta de cobrança sobre os imóveis não edificados gera uma disparidade em relação às propriedades já edificadas, que contribuem mensalmente para o custeio do serviço.
A nova regra determina que o valor da COSIP para esses lotes será calculado com base na testada do imóvel, a metragem linear de frente para a via. Ainda de acordo com Paulo Sérgio, esse critério é objetivo, transparente e proporcional ao trecho de rua beneficiado pela iluminação. "A proposição visa corrigir essa distorção, garantindo que todos os beneficiários da iluminação pública contribuam de forma equânime para o custeio do serviço", afirmou.
VALORES DEFINIDOS POR FAIXA DE TESTADA
• Até 10 metros: R$ 70
• Acima de 10 m até 30 m: R$ 140
• Acima de 30 m até 50 m: R$ 210
• Acima de 50 m até 100 m: R$ 280
• Acima de 100 metros: R$ 350
A cobrança será feita anualmente, junto à guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), utilizando a estrutura já existente para reduzir custos operacionais e facilitar o pagamento. O Executivo afirmou que os valores foram escalonados para garantir progressividade e que a medida busca promover maior justiça fiscal e eficiência na arrecadação municipal.
O projeto foi aprovado em duas votações por maioria absoluta. Na primeira, foram 19 votos a favor, cinco contrários e duas ausências. Na segunda, foram 20 votos favoráveis, cinco contrários e uma ausência. O texto segue agora para sanção do prefeito Paulo Sérgio.
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