Entre janeiro e setembro deste ano, 1.144 mandados de prisão foram cumpridos em Uberlândia. O número representa uma alta de 37% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram realizadas 833 ações do tipo. Os dados são da Polícia Civil de Minas Gerais.
Em ambos os anos, setembro foi o mês com maior número de prisões através de mandados, com 148 em 2025 e 129 em 2024. Ainda de acordo com o levantamento, nos primeiros nove meses deste ano, a cidade teve uma média de 127 casos por mês. Em 2024, a média mensal foi de 92 ordens de prisão.
Segundo o delegado da Polícia Civil, Gustavo Anai, os números refletem um trabalho intensificado das forças policiais de Uberlândia, que realizaram diversas ações e operações em 2025.
“Isso é reflexo das investigações qualificadas feitas pela Polícia Civil de Uberlândia. Tivemos ações como a Operação Foragidos onde foram dezenas de prisões de foragidos de outros estados com mandado de prisão em aberto. As investigações qualificadas com a Delegacia da Mulher onde foram feitas pelo menos 17 prisões nos últimos 30 dias, além das investigações de delegacias de área, onde estamos focando muito nos crimes patrimoniais”, disse.
Conforme dito por Gustavo, o trabalho integrado entre as diferentes forças é o diferencial para uma maior efetividade no cumprimento dos mandados. “A integração das forças de segurança pública é essencial para esses resultados positivos de prisões aqui no município”, reforçou.
Quando questionado sobre como é organizada a ordem de prioridade das ações, o delegado explicou que cada delegacia possui a sua metodologia para cumprir as ordens de prisão.
“É feito um filtro, cada delegacia possui uma área de atuação e dentre os mandados de prisão, seja de prisão preventiva, condenação ou foragidos, cada unidade faz esse filtro e foca nos principais autores para realizar a prisão dos mesmos”, explicou.
PERFIL DAS PRISÕES
Em entrevista ao Diário, a advogada criminalista, Rafhaella Cardoso, explicou que existem diferentes formas de mandados de prisão, incluindo as cautelares, aquelas decretadas pelo bem das investigações ou segurança e ordem pública.
“Antes da efetiva condenação é possível que haja uma prisão provisória, uma prisão cautelar. E dentre as modalidades de prisão cautelares, nós temos a prisão em flagrante, a qual a pessoa é surpreendida cometendo a infração ou logo após. A prisão temporária decretada apenas durante a fase de investigação que visa segurar as diligências essenciais para as investigações e a prisão preventiva que visa garantir a ordem pública e econômica, quando houver ao menos o mínimo de provas de que a pessoa cometeu o delito”, explicou.
Além de mandados por crimes violentos e contra o patrimônio, a especialista lembrou de outro tipo de prisão que é pouco falada, mas é muito comum em Uberlândia.
“A gente tem muitos mandados de prisão no âmbito civil, para cumprimento da obrigação alimentar. A pessoa que está ali devendo mais de três meses alimentos para os filhos menores ou dependentes, as cinco varas de família de Uberlândia podem determinar as prisões civis”, citou.
Já quanto ao perfil dos presos, Rafhaella afirmou que Uberlândia não foge à regra do restante do Brasil, tendo uma população carcerária que reforça as desigualdades vividas fora dos presídios.
“O perfil predominante dos presos no Brasil e em Uberlândia é de homens jovens, negros, com baixo nível de escolaridade. A população carcerária é composta mais de 70% como um reflexo dessa desigualdade racial e o pior, grande parte dos detentos ainda aguardam seus julgamentos”, finalizou.
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