Câmara arquiva pedido de cassação contra o vereador Queijinho em Uberlândia

Parlamentar foi denunciado por quebra de decoro parlamentar e atos de corrupção e improbidade

Por REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA-
4 Min

Câmara arquiva pedido de cassação contra o vereador Queijinho em Uberlândia
Vereador Queijinho (PSDB) confessou ato em acordo feito com o Ministério Público I Foto: Aline Rezende/CMU

A Câmara Municipal de Uberlândia arquivou nesta quarta (1º) um pedido de cassação contra o vereador Antônio Augusto Queijinho (PSDB). O requerimento, protocolado na última semana pelo suplente à vaga, João Vitor Oliveira Macedo, do mesmo partido, solicitava a perda do mandato do parlamentar por quebra de decoro parlamentar e prática de atos de improbidade e corrupção. O pedido foi arquivado por votação simbólica, com maioria simples.  

A denúncia surgiu após um acordo assinado entre Queijinho e o Ministério Público Estadual (MPE) em junho deste ano. No documento, o vereador confessou a prática do crime de peculato, relacionado à apropriação de parte dos salários de servidores do próprio gabinete, entre os anos de 2021 e 2022.

Queijinho admitiu o ocorrido e afirmou que, durante seu primeiro mandato (2021-2024), pediu a alguns assessores que custeassem, com recursos do próprio salário, despesas ligadas ao gabinete, como serviços de plotagem de veículos. O vereador disse acreditar na época que a prática não configurava qualquer irregularidade.

O vereador declarou ainda que sua postura rígida com a equipe, somada à inexperiência política, teria gerado atritos internos no início da legislatura. Ele reconheceu falhas administrativas no gabinete, mas alegou que, em seu segundo mandato, implementou um código de conduta interno para os assessores, com o objetivo de garantir total regularidade nas práticas administrativas e éticas.

ACORDO
No acordo, o Ministério Público estabeleceu como obrigações o 
ressarcimento dos danos, pagamento de cinco salários mínimos, divididos em cinco parcelas mensais e a comprovação judicial do cumprimento das obrigações.

Se Queijinho cumprir todas as condições, o processo será arquivado e a punibilidade extinta. Caso descumpra, o acordo poderá ser rescindido e a ação penal retomada, sendo possível o uso da confissão registrada.

Ao apresentar a denúncia à Câmara, o suplente argumentou que a conduta do vereador viola o artigo 49 do Regimento Interno da Câmara, que prevê a perda do mandato para vereadores que pratiquem atos de corrupção, improbidade administrativa ou conduta incompatível com a dignidade da Casa Legislativa.

Pela regra da Casa, quando recebida a denúncia, o presidente da Câmara deve determinar sua leitura em plenário na primeira sessão subsequente e instaurar uma Comissão Processante composta por cinco vereadores, responsável por conduzir a instrução e emitir parecer. A cassação só pode ocorrer com o voto favorável de dois terços dos parlamentares.

VOTAÇÃO

Votaram a favor do prosseguimento da denúncia: 

  • Lia Valechi (União Brasil)
  • Janaína Guimarães (PL)
  • Amanda Gondim (PSB)
  • Adriano Zago (AVANTE)
  • Professor Ronaldo (PT)
  • Ronaldo Tannús (PSDB)
  • Anderson Lima (Podemos)
  • Professor Conrado Augusto (MDB)


Rejeitaram o prosseguimento da denúncia:

  • Abatênio Marquez (PP)
  • Ângela do Postinho (Solidariedade)
  • Antônio Queijinho (PSDB)
  • Antônio Carrijo (PP)
  • Pezão do Esporte (DC)
  • Sargento Ednaldo (PP)
  • Edinho Combate ao Câncer (PMB)
  • Elinho da Academia (Mobiliza)
  • Fabão (PV)
  • Gláucia da Saúde (PL)
  • Ivan Nunes (PP)
  • Jair Ferraz (PP)
  • Liza Prado (Cidadania)
  • Neemias Miquéia (Podemos)
  • Nei Borges (Solidariedade)
  • Sérvio Túlio (PSDB)
  • Thais Andrade (União Brasil)

O vereador Dr Igino (PT) está afastado por motivos de saúde e o presidente da Mesa Diretora não vota.

 

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