Uberlândia lança programa temporário de negociação de dívidas municipais; confira

Ação possibilita regularização de créditos administrados pela Prefeitura e Dmae; prazo para adesão termina em dezembro

Por REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA -
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Uberlândia lança programa temporário de negociação de dívidas municipais; confira
Os interessados podem negociar as dívidas através do Portal Cidadão e também presencialmente | Foto: Mateus Zerbini/Arquivo Diário

A Prefeitura de Uberlândia lançou o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim) para os contribuintes que possuem dívidas tributárias municipais. A ação de recuperação fiscal possibilita a regularização de créditos administrados pela Prefeitura e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), com possibilidade de descontos e parcelamentos. Segundo o Município, o programa entrará em vigor 30 dias após a sanção da lei, efetivada pelo prefeito Paulo Sérgio (PP) nesta quinta (27).

 

Os interessados podem negociar as dívidas através do Portal Cidadão, por meio do Portal da Prefeitura, e também presencialmente no Centro Administrativo. Para participar do programa, é necessário que o contribuinte atualize seus dados cadastrais junto à Prefeitura. O prazo final para adesão ao Refim se encerra em 10 de dezembro de 2025.

Seguindo a proposta de facilidades nos pagamentos, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2014, cujo valor base seja inferior a R$ 10 mil, poderão ser concedidos descontos de até 90% no valor principal atualizado e de até 100% nos juros e multa, para pagamento integral e à vista em até 60 dias ou parcelado, conforme for o caso.

Os contribuintes com parcelamento vigente podem aderir ao programa em relação ao saldo devedor, mediante o cancelamento do anterior.

Confira mais detalhes sobre o Refim Temporário:

  • Para pagamento integral e à vista em até 60 dias, contados da entrada em vigor desta Lei Complementar, será concedido desconto de 100% sobre juros e multas. Após o período, o desconto será de 85% sobre as penalidades;
     
  • Para pagamento parcelado entre 6 e 24 vezes, serão fornecidos descontos que variam de 70% até 55% sobre juros e multas;
     
  • Em caso de créditos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, o desconto abarcará pagamento em até 60 parcelas, com descontos nos juros e multa de 55%;
     
  • O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

 

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