Dados da plataforma “Desencarcera!” revelam que o Presídio Professor Jacy de Assis e a Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia, operam com superlotação de detentos, com as taxas de ocupação sendo, respectivamente, 241% e 186% acima da capacidade ideal. Especialistas esclareceram que esse cenário impacta diretamente as condições de custódia e os direitos das pessoas encarceradas, além de expor a fragilidade do sistema prisional.
O Presídio Professor Jacy de Assis, com capacidade para 940 pessoas, abriga atualmente 2.263 detentos, quase três vezes mais que o ideal. É a unidade com maior número de denúncias realizadas em Minas Gerais, totalizando 1.516 registros, que incluem tortura (600 casos), violações de direitos das famílias (626) e dos próprios presos (140).
A Penitenciária João Pimenta da Veiga, projetada para 396 pessoas, abriga 737, com 52 denúncias registradas, sendo as principais relacionadas a tortura e violações de direitos.
De acordo com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), entre janeiro e junho de 2024, 379 novas pessoas ingressaram nas duas unidades. O perfil da população prisional aponta que 65,2% são homens e 34,8% mulheres, com predominância de baixa escolaridade.
Em entrevista ao Diário, o advogado especialista em direito penal, Victor Gonçalves, afirmou que a superlotação viola diretamente diversos direitos. “A legislação é clara ao prever que o sistema prisional deve assegurar condições mínimas de dignidade, o que inclui espaço adequado, alimentação, higiene e acesso à saúde. Quando unidades operam com mais que o dobro de sua capacidade, esses direitos básicos se tornam inviáveis”.
O advogado reforçou que a superlotação prisional compromete o objetivo da pena, que, segundo a Lei de Execução Penal, é prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Gonçalves explicou que o Estado tem o dever de oferecer assistência material, jurídica, educacional, social e religiosa aos presos, mas, em um cenário de superlotação, essas garantias não acontecem. “Para reverter isso, o Estado precisa conscientizar a sociedade sobre os impactos do sistema prisional atual. Enclausurar 50 pessoas em um espaço para 10 não promove ressocialização e, somado à falta de oportunidades, pode-se agravar o problema em vez de ter uma solução”, comentou.
Para a cientista política Alecilda Oliveira, a superlotação prisional reflete desigualdades sociais e estruturais arraigadas. “A maioria das pessoas encarceradas vem de grupos historicamente marginalizados, com baixa escolaridade e acesso limitado a oportunidades”.
Alecilda destacou que a superlotação não afeta apenas os presos, mas suas famílias e comunidades. “Quando um preso é submetido a condições degradantes, isso não apenas compromete sua ressocialização, mas perpetua um ciclo de violência e exclusão. A prisão se torna um agravante dos problemas sociais que levaram ao encarceramento”, disse.
A cientista também contextualizou o encarceramento em massa no Brasil, comparando a países como os Estados Unidos, que, segundo ela, compartilham um histórico de escravidão não resolvido. “A população carcerária brasileira é majoritariamente composta por homens negros. Isso se explica por fatores históricos: ao fim da escravidão, a população negra foi estigmatizada, associada à violência e excluída da sociedade e do mercado de trabalho”.
“A plataforma nasceu da necessidade de reunir dados e denúncias sobre o sistema prisional. Trabalhamos com informações coletadas diretamente de familiares, presos e organizações parceiras, além de dados públicos”.
Rodrigo enfatizou a relevância dos relatórios produzidos pela iniciativa. “Esses documentos são fundamentais para pautar debates públicos e pressionar as autoridades por mudanças. Nosso objetivo é promover uma justiça criminal menos punitivista, com foco na redução de danos e no respeito aos direitos humanos”.
A Sejusp ressaltou ainda que há canais oficiais para denúncias, como a Ouvidoria do Sistema Penitenciário (telefone 162) e que qualquer desvio de conduta é investigado com rigor.