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05/05/2024 às 11h00min - Atualizada em 05/05/2024 às 11h00min

Casos de stalking aumentam quase 25% em Uberlândia

No ano passado, foram registrados 122 casos de perseguição; polícia relaciona aumento dos registros com avanço do mundo digital

JUAN MADEIRA | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Polícia orienta vítima a registrar boletim de ocorrência com provas das perseguições | Foto: Agência Brasil

O Observatório de Segurança Pública, com base nos registros da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), revelou um aumento de quase 25% no número de casos de stalking (perseguição, em inglês) em Uberlândia. Os dados apontam que a cidade registrou 122 ocorrências no ano passado, enquanto em 2022, foram 98 crimes consumados. 

 

Ainda de acordo com o levantamento, no primeiro trimestre de 2024, o município computou 40 casos de stalking. O quantitativo é duas vezes maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, quando 17 ocorrências do tipo foram denunciadas. 

 

O delegado-chefe da Polícia Civil, Marcos Tadeu, explicou que stalking é a prática de perseguir uma pessoa obsessivamente. “O artigo 14.132/21 do Código Penal tipifica a conduta de perseguir alguém reiteradamente. Essa perseguição pode se dar de várias maneiras, desde que traga constrangimento a pessoa, restrinja sua liberdade de locomoção ou que invada sua esfera de privacidade ou liberdade”.

 

O delegado comentou que o aumento dos registros pode estar diretamente ligado ao avanço do mundo digital. Segundo ele, os casos mais comuns são: receber ligações constantes e sofrer perseguição nas ruas ou em redes sociais. 

 

“O crescimento nos registros pode ter acontecido porque hoje no mundo digital existe franco e fácil acesso às pessoas. Então, uma das formas de inibir e tentar prevenir o crime é reduzir a exposição da vida pessoal nas redes sociais e trabalhar para sua privacidade”, completou. 

 

Marcos Tadeu ressaltou que a perseguição é um crime que procede mediante representação. Portanto, não basta que a vítima registre a ocorrência, ela tem que optar pela proposição de ação penal. Ou seja, é necessário que a pessoa manifeste expressamente o desejo de que o autor seja processado criminalmente.

 

“É importante que a vítima, quando for registrar a ocorrência, traga elementos mínimos probatórios daquela acusação. Como capturas de tela no celular de mensagens recebidas, fotos caso a pessoa esteja perseguindo em locais da cidade, para subsidiar a propositura da ação penal. Isso facilita a individualização e localização do autor”, detalhou.

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Caso alguém esteja enfrentando um caso de perseguição, o delegado indica entrar em contato com as autoridades competentes. “Você pode comunicar a Polícia Civil pelo 191, ou Disque Denúncia 181, e com a Polícia Militar pelo 190. Os órgãos estão prontos para atender e agir em casos de perseguição”.

 

Marcos Tadeu também reforçou que a delegacia virtual proporciona maior facilidade, onde se pode registrar as denúncias online. Em relação aos procedimentos legais, o delegado explicou que é possível que o autor do crime receba penas alternativas, como pagar cestas básicas, dependendo do julgamento e das circunstâncias do caso. 

 

“A pena para crimes de perseguição é reclusão de seis meses a dois anos. O stalker efetivamente não é preso porque a pena sendo inferior a dois anos vai para o juizado especial criminal, por ter menor potencial ofensivo”, finaliza.

 

PERSEGUIÇÃO NAS REDES SOCIAIS

Em entrevista ao Diário de Uberlândia, uma mulher de 29 anos, que preferiu não se identificar, contou que foi vítima de stalking no ano passado. O crime foi cometido através das redes sociais da vítima. 

 

Conforme dito pela entrevistada, tudo começou de forma aparentemente inofensiva, quando recebeu mensagens de um homem jovem em seu instagram profissional. “Ele começou a me enviar vários artigos da minha área, o que inicialmente achei legal, mas quando não respondia, ele começava a ficar agressivo”, relatou.

 

A situação rapidamente se tornou perigosa quando o autor começou a invadir não apenas sua privacidade, mas também a de seus familiares e amigos. “Ele sabia o nome do meu ex-namorado, começou a perseguir minha família, ligando até para minha prima às 5h da manhã”, contou.

 

Ainda de acordo com a vítima, as ameaças se tornaram mais diretas com o tempo. Ela contou que chegou a bloquear a conta do autor, mas não adiantou. “Ele começou a me encaminhar stories dos meus amigos com ameaças. Mas o ápice foi quando postei fotos de gatinhos em um sítio e ele me enviou imagens de animais mortos, afirmando que faria o mesmo com os meus”.

 

Além disso, a mulher também relatou várias tentativas de invasão de suas contas online, em Instagram e Facebook, e explica que chegou a registrar um boletim, porém não conseguiu comparecer para dar entrada na representação. “Apesar de ter registrado um boletim de ocorrência online, acabei não vendo o e-mail de confirmação da polícia, que foi parar no spam, então a denúncia não seguiu”.

 

A perseguição fez com que a rotina da vítima fosse afetada. Segundo ela, foi necessário mudar alguns hábitos diários por medo. “Confesso que comecei a frequentar a academia em horários diferentes e sempre saio de casa com uma chave na mão, para tentar me defender caso aconteça algo”, concluiu. 

 

MINAS GERAIS

Os dados Observatório de Segurança Pública também apontam que, em todo o estado de Minas Gerais, os registros de casos consumados de perseguição também aumentaram. De janeiro a março de 2024, foram 1.318 casos, em comparação aos 1.247 casos do mesmo período em 2023. Os números totais de ocorrências em 2022 foram de 3.752, aumentando para 5.200 no ano passado.


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