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13/12/2023 às 10h05min - Atualizada em 13/12/2023 às 10h05min

Lei que regulamenta transporte de mototáxi e motofrete sofre alterações em Uberlândia; confira

Mudanças vão permitir que profissionais da área usem veículos com até 15 anos de fabricação; margem de potência das motos também foi ampliada

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Credenciamento para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) interessados em exercer atividades de mototáxi e motofrete segue aberto na cidade I Foto: Secom/PMU

A Prefeitura de Uberlândia divulgou, nesta terça-feira (12), alterações na lei que regulamenta o transporte de passageiros e mercadorias em motocicletas, motonetas e triciclos na cidade. As mudanças, publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), vão permitir o uso de veículos com maior tempo de fabricação, bem como ampliar a margem prevista das cilindradas do motor.

De acordo com a publicação, os motociclistas poderão usar motos que tenham entre 50 e 500 cilindradas de potência. Anteriormente, a permissão atingia apenas veículos que possuíam potência mínima de 125 cilindradas e máxima de 300 cilindradas.

Outra mudança na norma diz respeito ao tempo de fabricação das motos, motonetas ou triciclos de Uberlândia. A exigência era de que os automóveis tivessem, no máximo, cinco anos de vida útil contados da data de fabricação, tendo comprovado o perfeito estado de conservação, segurança e funcionamento, com documentação completa e atualizada. Com a alteração, será permitido o uso dos veículos que tenham até 15 anos de fabricação.

CHAMAMENTO PÚBLICO

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) abriu, em outubro, o chamamento público para credenciamento de autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) interessados em exercer atividades de mototáxi e motofrete em Uberlândia.

O prazo de credenciamento segue até o dia 29 de dezembro e a renovação da permissão será feita anualmente no mês de janeiro. A idade mínima para pleitear a condição de permissionário dos serviços de mototáxi e motofrete é 21 anos completos. Ficam impedidos de participarem do credenciamento aqueles que já detenham permissão do Município nos segmentos de táxi, transporte escolar e transporte coletivo urbano ou rural, bem como quem tem autorização para o transporte de passageiros em veículos de carga e por fretamento.

Na atuação no setor de mototáxi será permitido que o interessado indique um preposto para auxiliar na prestação de serviço. Além disso, o cadastro, com informações do profissional e do veículo a ser utilizado, é presencial e poderá ser feito até o dia 29 de dezembro junto ao Núcleo de Serviços de Táxi e Transportes Diversos, na rua Martinésia nº 245, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 12h às 17h.

Também estão entre os requisitos possuir habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos, ter curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito, usar colete de segurança e capacete contendo dispositivo retrorreflexivos e apresentar carteira de identidade. 



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