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15/11/2023 às 08h30min - Atualizada em 15/11/2023 às 08h32min

Autoescola é condenada a indenizar mulher que caiu de moto durante aula de direção em Uberlândia

Mulher precisou passar por cirurgia e vai receber cerca de R$30 mil pelo ocorrido

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Um centro de formação de condutores e uma autoescola foram condenados ao pagamento de aproximadamente R$ 30 mil, por danos morais e materiais, a uma aluna que sofreu um acidente durante uma aula de direção, em Uberlândia. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Uberlândia.

 

De acordo com o processo, a mulher (que não teve a identidade revelada) pilotava uma motocicleta quando sofreu uma queda na pista de treinamento da autoescola, sendo encaminhada a um hospital em seguida. Devido a traumas na perna esquerda, ela foi submetida a uma cirurgia e o procedimento deixou a vítima do acidente incapacitada de realizar atividades rotineiras.

 

A aluna informou ao instrutor do centro de formação que o guidão da motocicleta estaria torto. “O guidão pendia para o lado esquerdo, mas nenhuma providência foi tomada para evitar o ocorrido”, explicou.

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As empresas argumentaram que o acidente teria ocorrido por “culpa exclusiva da autora em razão da sua falta de experiência na condução de veículos”. Ressaltaram, ainda, que os veículos são vistoriados frequentemente e que a motocicleta não apresentava defeito mecânico.

 

Durante o processo, uma testemunha esclareceu que o instrutor é responsável por autorizar o aluno a realizar a aula na rampa. Essa informação foi considerada pelo relator do caso na 2ª Instância, o desembargador Marco Aurélio Ferenzini.

 

"Se a autora, mesmo sem experiência suficiente, conforme alegado pela parte ré, foi autorizada a participar das aulas nesse local, a responsabilidade dos réus pelo acidente é inquestionável, pois colocou a aluna em uma situação de risco”, explica.

 

O relator decidiu manter a sentença da 1ª Instância, condenando as empresas a pagar R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 460 por danos materiais. Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Valdez Leite Machado seguiram o voto do relator.


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