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23/07/2023 às 12h00min - Atualizada em 23/07/2023 às 12h00min

Piso da enfermagem: profissionais de Uberlândia seguem com expectativa de recebimento há quase um ano

Lei aprovada em agosto de 2022, recebeu mudanças que desagradam categoria; Ministério da Saúde diz que previsão é que pagamento comece a ser feito no próximo mês

VINÍCIUS LEMOS | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Medida impacta mais de 10 mil profissionais na cidade | Foto: Arquivo Diário
O Ministério da Saúde informou, na última semana, que o novo piso nacional da enfermagem deve começar a ser pago em agosto. Uberlândia deve receber um recurso de R$ 9.768.528,00 milhões do Governo Federal para a efetivação da melhoria salarial aos profissionais da rede pública. O montante, que deve impactar mais de 10 mil trabalhadores do setor, deve ser encaminhado em nove parcelas ao município.  

De acordo com o MS, o órgão já realizou um amplo processo de levantamento de dados dos profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios para apurar os valores a serem repassados a cada ente da federação. Em Uberlândia, o piso será pago em parcelas de RS 1.085.392,00. O repasse foi anunciado pelo Ministério da Saúde, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de maio. 

Segundo a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o valor total a ser distribuído a estados e municípios para o pagamento do novo piso dos enfermeiros será de R$ 7,3 bilhões. Minas Gerais recebera um montante de R$ 158.254.199.98 que serão pagos em nove parcelas de RS 17.583.800,00.


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EXPECTATIVA
Perto de completar um ano da aprovação da lei que estabelece o piso nacional da remuneração da enfermagem, a categoria tem apenas uma previsão de que os valores serão destinados pela União para que os profissionais finalmente passem a receber o valor no próximo mês. Além disso, há críticas em decisões que foram tomadas e que mudaram o projeto original aprovado no Senado em agosto de 2022. Um dessas mudanças inviabiliza que trabalhadores da categoria realmente atinjam o piso por conta de carga horária.

Com a nova legislação, o valor mínimo mensal que enfermeiros devem receber é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375. No entanto, a espera perdura por quase 12 meses. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, com a alegação de que os parlamentares não apontaram a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos Estados e Municípios, tendo o Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial. Mas para o STF, a nova regra não esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação por outra lei federal. A nova lei busca suprir a exigência da Corte.

Uma mudança só viria neste ano, quando no mês de julho, o STF definiu, por oito votos a dois, confirmou o piso por meio de repasses federais. A lei, inclusive, já havia sido sancionada em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando houve a votação no Supremo. Mas, as decisões tomadas via Tribunal trouxeram críticas por par parte dos enfermeiros.

CRÍTICAS
O STF definiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido. Segundo o presidente Associação dos Profissionais e Estudantes de Enfermagem (APEENF), Conrado Augusto, essa definição não leva em consideração a carga de horas semanais de um profissional da saúde na rede pública, por exemplo, que nunca ultrapassa as 40 horas.

“A lei que havia sido aprovado no Senado e na Câmara, começa a receber emendas. Só que não existe servidor público (enfermeiros e técnicos) efetivo que faz essa carga horária (44 horas). Ou seja, ninguém vai ganhar o piso todo, mesmo que faça o teto da carga estipulado no contrato (40 horas) vai atingir o valor do piso. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não indica que nenhum trabalhador da categoria faça mais que 40 horas semanais”, disse Conrado Augusto.

Outro ponto que foi alvo de críticas, em relação aos valores pagos aos servidores públicos efetivos, diz respeito ao cálculo do piso, que vai considerar a soma dos vencimentos básicos com gratificações fixas. “O piso está sendo entendido pelo STF como remuneração total (vencimento básico + gratificações fixas) e não como vencimento básico. Ou seja, o que era piso, virou teto”, destacou o presidente da APEENF.

Por voto médio, no que diz respeito aos pagamentos no setor privado, o STF definiu que prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei. Além disso, a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

“A lei fica em segundo ou terceiro plano, quando a gente porque ela pode ficar acima abaixo do acordo e abaixo da decisão do STF. Nós não vamos aceitar acordos que fiquem com valores abaixo do piso”, disse o presidente da APEENF.

O Diário procurou a Prefeitura de Uberlândia solicitando um novo posicionamento do município a respeito do pagamento aos profissionais da enfermagem. A produção questionou se o Executivo recebeu algum parecer do Governo Federal a respeito da previsão de encaminhamento da verba já anunciada. Até a publicação desta matéria, não houve retorno. 



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