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02/07/2023 às 10h00min - Atualizada em 02/07/2023 às 10h00min

Número de multas aplicadas por recusa ao teste do bafômetro aumenta quase 30% em Uberlândia

Nos primeiros cinco meses deste ano, mais de 440 motoristas se negaram a realizar o procedimento; além da autuação, condutores respondem a processo administrativo

VINÍCIUS LEMOS | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Até o mês de maio, 388 condutores foram flagrados dirigindo sob influência de álcool na cidade | Foto: PRF/Divulgação

O número de condutores que se recusaram a realizar o teste do bafômetro, em Uberlândia, aumentou quase 30% nos primeiros cinco meses de 2023, se comparado com o mesmo período do ano passado. Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), entre janeiro e maio deste, 444 motoristas foram multados por negarem a medição da concentração de álcool etílico no organismo, sendo uma média de 88 multas por mês. Em 2022, foram aplicadas 342 autuações. 

 

A recusa em fazer o teste do bafômetro caracteriza infração gravíssima, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor que se nega a passar pelo procedimento ou qualquer outro exame clínico para medir alcoolemia é multado no valor de R$ 2.934,70 e irá responder a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir por um ano.

 

Segundo o delegado-chefe da 9ª Região da Polícia Civil, Marcos Tadeu de Brito Brandão, mesmo nas situações em que as pessoas se recusam a fazer o teste, existem outras formas de provar a embriaguez ao volante. “Temos outras opções de demonstrar o estado ébrio do condutor. A exemplo de olhos vermelhos, hálito etílico, o andar cambaleante, sonolência, além de outros”, disse. 

 

Se constatada a embriaguez na abordagem policial, o motorista pode ser preso. Conforme levantamento do Detran-MG, até maio deste ano, 388 condutores foram flagrados dirigindo sob influência de álcool na cidade, um aumento de 88% em relação ao ano anterior, quando 205 pessoas foram abordadas. 

 

O CTB prevê que conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa leva a penas de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

 

PROCESSO AUTOMÁTICO
A advogada especializada em direito do trânsito, Fernanda Hauser explica que quando há recusa em fazer o teste do bafômetro, é aberto um processo administrativo contra o motorista, de forma automática. Segundo a jurista, o condutor tem o direito de apresentar uma defesa ao órgão de trânsito, com prazo de pelo menos 30 dias a contar da data da autuação ou de recebimento da notificação da autuação.

 

“O detalhe é que muitos acham que o pagamento da multa é a resolução do problema, mas não é. Feito isso, o motorista está abrindo mão da defesa”, explicou a advogada.

 

Fernanda Hauser ressalta ainda que, caso haja provas que comprovem o estado alcoolizado do motorista, ele também poderá responder a um processo criminal concomitante à questão administrativa. “É uma obrigação policial a detenção nesses casos”, finalizou.


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